Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
16796CURITIBA - PRPAULO C. BELLIO
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos citados, submetidos à apreciação da Corte na forma autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão extraordinária de 23/09/2002, ao decidir sobre a questão de ordem sobre petições e representações sobre propaganda eleitoral , ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, em manter a decisão por seus próprios fundamentos.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
16797CURITIBA - PRPAULO C. BELLIO
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos citados, submetidos à apreciação da Corte na forma autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão extraordinária de 23/09/2002, ao decidir sobre a questão de ordem sobre petições e representações sobre propaganda eleitoral , ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, em manter a decisão por seus próprios fundamentos.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
16719CURITIBA - PRPAULO C. BELLIO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo , e, no mérito, por maioria de votos (vencidos Dr. César Cunha, Dr. Silvio Dias e Dra. Claudia Cristofani ) negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Voto de desempate: Des. Gil Trotta Telles.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
16792CURITIBA - PRPAULO C. BELLIO
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos citados, submetidos à apreciação da Corte na forma autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão extraordinária de 23/09/2002, ao decidir sobre a questão de ordem sobre petições e representações sobre propaganda eleitoral , ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, em manter a decisão por seus próprios fundamentos.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
16793CURITIBA - PRPAULO C. BELLIO
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos citados, submetidos à apreciação da Corte na forma autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão extraordinária de 23/09/2002, ao decidir sobre a questão de ordem sobre petições e representações sobre propaganda eleitoral , ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, em manter a decisão por seus próprios fundamentos.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
16794CURITIBA - PRPAULO C. BELLIO
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos citados, submetidos à apreciação da Corte na forma autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão de 23/09/2002, ao decidir sobre a questão de ordem sobre petições e representações sobre propaganda eleitoral , ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, em manter a decisão por seus próprios fundamentos.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
15113CURITIBA - PRSILVIO DIAS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte julgou EXTINTA a ação por falta de objeto.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
16618CURITIBA - PRPAULO C. BELLIO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, no mérito, negou-lhe provimento.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
16798CURITIBA - PRPAULO C. BELLIO
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos citados, submetidos à apreciação da Corte na forma autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão extraordinária de 23/09/2002, ao decidir sobre a questão de ordem sobre petições e representações sobre propaganda eleitoral , ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, em manter a decisão por seus próprios fundamentos.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
16805CURITIBA - PRPAULO C. BELLIO
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos citados, submetidos à apreciação da Corte na forma autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão extraordinária de 23/09/2002, ao decidir sobre a questão de ordem sobre petições e representações sobre propaganda eleitoral , ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, em manter a decisão por seus próprios fundamentos.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
16923CURITIBA - PRSILVIO DIAS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte indeferiu a petição inicial.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51086CURITIBA - PRMOACIR GUIMARÃES
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte HOMOLOGOU a renúncia do candidato em referência.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
16733CURITIBA - PRPAULO C. BELLIO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte julgou procedentes os pedidos, e, com fulcro nos artigos 53 § 2º e 58 da Lei 9.504/97, determinou a proibição da reapresentação da propaganda ilícita apontada nestes autos, e, concedeu o direito de resposta de, no mínimo, 1 minuto, verificando a Secretaria o exato tempo utilizado para as ofensas.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
16738CURITIBA - PRMARCELO MALUCELLI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, no mérito, negou-lhe provimento.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
16623CURITIBA - PRPAULO C. BELLIO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, no mérito, negou-lhe provimento.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
16625CURITIBA - PRPAULO C. BELLIO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, no mérito, negou-lhe provimento.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
16631CASCAVEL - PRPAULO C. BELLIO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte não conheceu do Agravo.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
16636CURITIBA - PRMARCELO MALUCELLI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, no mérito, negou-lhe provimento.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
16647CURITIBA - PRPAULO C. BELLIO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, no mérito, negou-lhe provimento.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
16709CURITIBA - PRMARCELO MALUCELLI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, no mérito, negou-lhe provimento.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
16795CURITIBA - PRPAULO C. BELLIO
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos citados, submetidos à apreciação da Corte na forma autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão extraordinária de 23/09/2002, ao decidir sobre a questão de ordem sobre petições e representações sobre propaganda eleitoral , ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, em manter a decisão por seus próprios fundamentos.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.