Calendário de Sessões de Julgamento
Processos
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
16
796
CURITIBA - PR
PAULO C. BELLIO
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos citados, submetidos à apreciação da Corte na forma autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão extraordinária de 23/09/2002, ao decidir sobre a questão de ordem sobre petições e representações sobre propaganda eleitoral , ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, em manter a decisão por seus próprios fundamentos.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
16
797
CURITIBA - PR
PAULO C. BELLIO
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos citados, submetidos à apreciação da Corte na forma autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão extraordinária de 23/09/2002, ao decidir sobre a questão de ordem sobre petições e representações sobre propaganda eleitoral , ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, em manter a decisão por seus próprios fundamentos.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
16
719
CURITIBA - PR
PAULO C. BELLIO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo , e, no mérito, por maioria de votos (vencidos Dr. César Cunha, Dr. Silvio Dias e Dra. Claudia Cristofani ) negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Voto de desempate: Des. Gil Trotta Telles.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
16
792
CURITIBA - PR
PAULO C. BELLIO
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos citados, submetidos à apreciação da Corte na forma autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão extraordinária de 23/09/2002, ao decidir sobre a questão de ordem sobre petições e representações sobre propaganda eleitoral , ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, em manter a decisão por seus próprios fundamentos.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
16
793
CURITIBA - PR
PAULO C. BELLIO
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos citados, submetidos à apreciação da Corte na forma autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão extraordinária de 23/09/2002, ao decidir sobre a questão de ordem sobre petições e representações sobre propaganda eleitoral , ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, em manter a decisão por seus próprios fundamentos.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
16
794
CURITIBA - PR
PAULO C. BELLIO
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos citados, submetidos à apreciação da Corte na forma autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão de 23/09/2002, ao decidir sobre a questão de ordem sobre petições e representações sobre propaganda eleitoral , ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, em manter a decisão por seus próprios fundamentos.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
15
113
CURITIBA - PR
SILVIO DIAS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte julgou EXTINTA a ação por falta de objeto.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
16
618
CURITIBA - PR
PAULO C. BELLIO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, no mérito, negou-lhe provimento.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
16
798
CURITIBA - PR
PAULO C. BELLIO
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos citados, submetidos à apreciação da Corte na forma autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão extraordinária de 23/09/2002, ao decidir sobre a questão de ordem sobre petições e representações sobre propaganda eleitoral , ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, em manter a decisão por seus próprios fundamentos.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
16
805
CURITIBA - PR
PAULO C. BELLIO
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos citados, submetidos à apreciação da Corte na forma autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão extraordinária de 23/09/2002, ao decidir sobre a questão de ordem sobre petições e representações sobre propaganda eleitoral , ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, em manter a decisão por seus próprios fundamentos.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
16
923
CURITIBA - PR
SILVIO DIAS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte indeferiu a petição inicial.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
5
1086
CURITIBA - PR
MOACIR GUIMARÃES
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte HOMOLOGOU a renúncia do candidato em referência.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
16
733
CURITIBA - PR
PAULO C. BELLIO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte julgou procedentes os pedidos, e, com fulcro nos artigos 53 § 2º e 58 da Lei 9.504/97, determinou a proibição da reapresentação da propaganda ilícita apontada nestes autos, e, concedeu o direito de resposta de, no mínimo, 1 minuto, verificando a Secretaria o exato tempo utilizado para as ofensas.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
16
738
CURITIBA - PR
MARCELO MALUCELLI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, no mérito, negou-lhe provimento.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
16
623
CURITIBA - PR
PAULO C. BELLIO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, no mérito, negou-lhe provimento.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
16
625
CURITIBA - PR
PAULO C. BELLIO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, no mérito, negou-lhe provimento.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
16
631
CASCAVEL - PR
PAULO C. BELLIO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte não conheceu do Agravo.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
16
636
CURITIBA - PR
MARCELO MALUCELLI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, no mérito, negou-lhe provimento.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
16
647
CURITIBA - PR
PAULO C. BELLIO
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, no mérito, negou-lhe provimento.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
16
709
CURITIBA - PR
MARCELO MALUCELLI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, no mérito, negou-lhe provimento.
Processo
Número
Origem
Juiz Relator
16
795
CURITIBA - PR
PAULO C. BELLIO
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os autos citados, submetidos à apreciação da Corte na forma autorizada pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão extraordinária de 23/09/2002, ao decidir sobre a questão de ordem sobre petições e representações sobre propaganda eleitoral , ACORDAM os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, à unanimidade de votos, em manter a decisão por seus próprios fundamentos.
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Fonte:
Coordenadoria de Sessões.