Processos |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | CTA | 99 | CURITIBA - PR | GUILHERME LUIZ GOMES | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte não conheceu da presente Consulta. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 16 | 385 | CURITIBA - PR | MARCELO MALUCELLI | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo Regimental, e, no mérito, negou-lhe provimento. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | AG NO(A) 16 | 385 | CURITIBA - PR | MARCELO MALUCELLI | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo Regimental, e, no mérito, negou-lhe provimento. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 889 | CURITIBA - PR | SILVIO DIAS | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 898 | CURITIBA - PR | SILVIO DIAS | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 914 | CURITIBA - PR | JAIME STIVELBERG | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte homologou a renúncia do candidato em referência. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 950 | CURITIBA - PR | JAIME STIVELBERG | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 967 | CURITIBA - PR | JAIME STIVELBERG | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte homologou a renúncia do candidato em referência. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 1236 | CURITIBA - PR | CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte INDEFERIU o registro da candidatura de JOSÉ CARLOS LEPREVOST ao cargo de Deputado Federal, pela Coligação Vote 12. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 1627 | CURITIBA - PR | CESAR ANTONIO DA CUNHA | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais. |
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