Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
5876CURITIBA - PRSILVIO DIAS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
5879CURITIBA - PRSILVIO DIAS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
5946CURITIBA - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
5985CURITIBA - PRCLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte deferiu o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
5987CURITIBA - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte INDEFERIU o registro da candidatura de JOÃO FALAVINHA IENSEN, ao cargo de Deputado Federal, MARCOS TEMPEL MESQUITA ao cargo de Deputado Estadual, e RICARDO BISCAIA LEME, ao cargo de Deputado Estadual, pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51022CURITIBA - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte homologou a renúncia do candidato em referência.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
CTA98CURITIBA - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte não conheceu da presente Consulta.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
5817CURITIBA - PRSILVIO DIAS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte homologou a renúncia do candidato em referência.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
5826CURITIBA - PRSILVIO DIAS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte homologou a renúncia do candidato em referência.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51031CURITIBA - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
5862CURITIBA - PRSILVIO DIAS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
5864CURITIBA - PRSILVIO DIAS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51425CURITIBA - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos, o Tribunal apreciando em conjunto os autos nº 1425, 1426, 1427, 1428, 1429, 1430, 1431, 1432, 1433 e 1434, DEFERIU o registro dos candidatos respectivos, por terem cumprido as determinações contidas na Res.nº 20.993/02.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) 51580CURITIBA - PRCLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte recebeu os Embargos de Declaração, por tempestivos, dando-lhes provimento para acrescer à fundamentação do acórdão nº 25.877, o argumento constante da certidão de fls. 22, sendo certo que o interessado não preenche também o requisito do art. 24, inciso I, da Resolução 20.993/02 do C. TSE, por não constar seu nome da ata da convenção do PDT.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51604LONDRINA - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte determinou o arquivamento do feito.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51607CURITIBA - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51653CURITIBA - PRGUILHERME LUIZ GOMES
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte INDEFERIU o registro da candidatura de JANAINA STRONZAK FRITSCHE ao cargo de Deputado Estadual, pela Coligação Renova Paraná.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
5851CURITIBA - PRSILVIO DIAS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte homologou a renúncia do candidato em referência.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
5874CURITIBA - PRSILVIO DIAS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.