Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
5807CURITIBA - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos, o Tribunal apreciando em conjunto os autos nº 807 a 812, 815 e 816,818 a 820, 822 a 836, 838 e 839, 841 a 846, 848 e 849, 852 a 854, 856, 858, a 861, 863, 865 a 873, 875, 877 e 878, 881 a 883, 885 a 887, 890 a 894, 896 e 897, 899 , DEFERIU o registro dos candidatos respectivos, por terem cumprido as determinações contidas na Res.nº 20.993/02.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51008CURITIBA - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte deferiu o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51051CURITIBA - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte deferiu o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51160CURITIBA - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte deferiu o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51578CURITIBA - PRSILVIO DIAS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte deferiu o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51579CURITIBA - PRSILVIO DIAS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte deferiu o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51580CURITIBA - PRCLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte INDEFERIU o registro da candidatura de RICARDO ALEXANDRE WISNIEVSKI, ao cargo de Deputado Estadual, pelo PDT.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51592CURITIBA - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte deferiu o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51596CURITIBA - PRCLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte : a) julgou procedente a impugnação para, impedir o registro da doligação estadual composta pelos - PDT/PTB/PTN/PPB/PRP/PT do B como Coligação Frente Trabalhista; b) determinou sejam os impugnados intimados para, no prazo de três dias, apontar nova denominação à coligação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51616CURITIBA - PRCLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte determinou o arquivamento do feito.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.