Processos |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 1187 | CURITIBA - PR | JAIME STIVELBERG | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte deferiu o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 8 | 68 | SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PR | MOACIR GUIMARÃES | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte concedeu a segurança ao Diretório Municipal do Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB, para trancar em definitivo a ação de impugnação de mandato nº 02/01, em trâmite no Juízo da 122ª Zona Eleitoral. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 813 | CURITIBA - PR | SILVIO DIAS | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte homologou a renúncia do candidato em referência. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 1191 | CURITIBA - PR | GUILHERME LUIZ GOMES | Decisão | À unanimidade de votos, o Tribunal apreciando em conjunto os autos nº 1191, 1192 e 1193, DEFERIU o registro dos candidatos respectivos, por terem cumprido as determinações contidas na Res.nº 20.993/02. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 1090 | CURITIBA - PR | MOACIR GUIMARÃES | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte deferiu o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 1101 | CURITIBA - PR | MOACIR GUIMARÃES | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte deferiu o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 1129 | CURITIBA - PR | MOACIR GUIMARÃES | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte deferiu o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 5 | 1626 | CURITIBA - PR | SILVIO DIAS | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte determinou o arquivamento do feito. |
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Processo | Número | Origem | Juiz Relator | 2 | 1962 | RIO AZUL - PR | SILVIO DIAS | Decisão | À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso, e, no mérito, negou-lhe provimento. |
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