Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
5910CURITIBA - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos, o Tribunal apreciando em conjunto os autos nº 910, 909, 1669, DEFERIU o registro dos candidatos relacionados com respectivas opções de nome, por terem cumprido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
5950CURITIBA - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte HOMOLOGOU a renúncia do candidato em referência.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
5963CURITIBA - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte HOMOLOGOU a renúncia do candidato em referência.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51377CURITIBA - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51422CURITIBA - PRMOACIR GUIMARÃES
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51533CURITIBA - PRGUILHERME LUIZ GOMES
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte HOMOLOGOU a renúncia do candidato em referência.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51617CURITIBA - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte declarou inelegível JOSÉ PERAZOLO, nos termos do artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64/90 e, INDEFERIU, via de conseqüência, o pedido de registro de sua candidatura formulado pela Coligação Vote Limpo 23, constante dos autos em apenso nº 1.387, Classe 5ª.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51642CURITIBA - PRSILVIO DIAS
Decisão
À unanimidade de votos, o Tribunal apreciando em conjunto os autos nº 1642, 1660, 1665, 1666, 900, DEFERIU o registro dos candidatos relacionados com respectivas opções de nome, por terem cumprido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51667CURITIBA - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51670CURITIBA - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.