Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) 362CASCAVEL - PRSILVIO DIAS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos de Declaração, mas, rejeitou-os.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) 16389CURITIBA - PRJOSÉ ULYSSES SILVEIRA LOPES
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos Embargos de Declaração e, no mérito, deu-lhes provimento.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AG NO(A) 16401CURITIBA - PRMARCELO MALUCELLI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, no mérito, negou-lhe provimento.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AG NO(A) 16410FOZ DO IGUAÇU - PRMARCELO MALUCELLI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, no mérito, negou-lhe provimento.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
AG NO(A) 16412FOZ DO IGUAÇU - PRMARCELO MALUCELLI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do Agravo, e, no mérito, negou-lhe provimento.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
5990CURITIBA - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
5991CURITIBA - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
5992CURITIBA - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51603CURITIBA - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte: a) recebeu os embargos de declaração como reiteração de pedido e indeferiu-o; b) por maioria de votos (vencido Dr. Jaime Stivelberg), julgou improcedente a impugnação.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
21967MARINGÁ - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte: a) conheceu do recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral de primeiro grau e, no mérito, negou-lhe provimento; b) não conheceu do recurso de IVAN MURAD, em razão de sua intempestividade.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.