Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
371NOVA FÁTIMA - PRGUILHERME LUIZ GOMES
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso, e, no mérito, negou-lhe provimento.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51274CURITIBA - PRCLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte HOMOLOGOU a renúncia do candidato em referência.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51282CURITIBA - PRCLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51348CURITIBA - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido de alteração de nome com o qual o candidato em referência, deseja concorrer.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51398CURITIBA - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte INDEFERIU o pedido de registro do candidato em referência
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51579CURITIBA - PRSILVIO DIAS
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte HOMOLOGOU a renúncia do candidato em referência.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51619CURITIBA - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte julgou procedente a impugnação, declarando inelegível JOÃO BATISTA FERREIRA DA CRUZ para o pleito deste ano.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51655CURITIBA - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte deferiu o pedido formulado pelo Partido Social Democrático - PSD.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
21963GUAÍRA - PRCLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso, e, no mérito, negou-lhe provimento.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
5941CURITIBA - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte DEFERIU o pedido de registro do candidato em referência, por ter atendido as determinações legais.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51039CURITIBA - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade, de votos, a Corte INDEFERIU o registro da candidatura de JOÃO BATISTA FERREIRA DA CRUZ, ao cargo de Deputado Estadual pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro - PMDB.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
51080CURITIBA - PRMOACIR GUIMARÃES
Decisão
À unanimidade de votos, o Tribunal apreciando em conjunto os autos nº 1080, 1649 e 1650, DEFERIU o registro dos candidatos respectivos, por terem cumprido as determinações contidas na Res.nº 20.993/02.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.