À unanimidade de votos, a Corte fixou os dias 06, 08 e 11 de fevereiro de 2002, com 10 (dez) inserções diárias de 30 (trinta) segundos; os dias 13, 20 e 25 de fevereiro de 2002, com 4 (quatro) inserções diárias de 30 (trinta) segundos; o dia 15 de fevereiro de 2002, com 6 (seis) inserções diárias de 30 (trinta) segundos; o dia 27 de fevereiro de 2002, com 2 (duas) inserções diárias de 30 (trinta) segundos; os dias 04, 08 e 11 de março de 2002, com 4 (quatro) inserções diárias de 30(trinta) segundos; os dias 06 e 13 de março de 2002, com 6 (seis) inserções diárias de 30 (trinta) segundos, e os dias 18, 22 e 27 de março de 2002, com 2 (duas) inserções diárias de 30 (trinta) segundos, totalizando 40 (quarenta) minutos no semestre, para transmissão do programa partidário à nível regional do Partido em questão, a serem realizadas entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas, através de Rádio e Televisão, tendo como emissoras as indicadas às fls. 08 a 23 dos autos. |