Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
E.Dcl. NO(A) 731CURITIBA - PRMARCOS DE LUCA FANCHIN
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu dos presentes Embargos, para, no mérito, improvê-los.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
5782CURITIBA - PRGUILHERME LUIZ GOMES
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte fixou os dias 13, 15 e 18 de fevereiro de 2002, com 4 (quatro) inserções diárias de 30(trinta) segundos; os dias 20, 22, 25 e 27 de fevereiro de 2002, com 6 (seis) inserções diárias de 30 (trinta) segundos; e o dia 01 de março de 2002, com 4 (quatro) inserções diárias de 30(trinta) segundos, totalizando 20 (vinte) minutos no semestre, para transmissão do programa partidário à nível regional do Partido em questão, a serem realizadas entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas, através de Rádio e Televisão, tendo como emissoras as indicadas às fls. 08 a 23 dos autos.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
21828URAÍ - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade, a Corte conheceu, de ofício, do recurso, para anular o procedimento a partir do relatório do Cartório Eleitoral, a fim de que se cumpra o disposto no artigo 30, parágrafo 4º, da Lei 9.504/97.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
21829URAÍ - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade, a Corte conheceu, de ofício, do recurso, para anular o procedimento a partir do relatório do Cartório Eleitoral, a fim de que se cumpra o disposto no artigo 30, parágrafo 4º, da Lei 9.504/97.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
21864JATAIZINHO - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade, a Corte conheceu, de ofício, do recurso, para anular o procedimento a partir do relatório do Cartório Eleitoral, a fim de que se cumpra o disposto no artigo 30, parágrafo 4º, da Lei 9.504/97.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
21865JATAIZINHO - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade, a Corte conheceu, de ofício, do recurso, para anular o procedimento a partir do relatório do Cartório Eleitoral, a fim de que se cumpra o disposto no artigo 30, parágrafo 4º, da Lei 9.504/97.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
21866JATAIZINHO - PRCESAR ANTONIO DA CUNHA
Decisão
À unanimidade, a Corte conheceu, de ofício, do recurso, para anular o procedimento a partir do relatório do Cartório Eleitoral, a fim de que se cumpra o disposto no artigo 30, parágrafo 4º, da Lei 9.504/97.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
21930PONTAL DO PARANÁ - PRJOEL ILAN PACIORNIK
Decisão
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.