À unanimidade de votos, a Corte fixou os dias 01, 03, 05, e 08 de abril de 2002, com 5 (cinco) inserções diárias de 01(um) minuto; o dia 10 de abril com 1 inserção diária de 01 (um) minuto; os dias 03, 06, e 08 de maio de 2002, com 3 (três) inserções diárias de 01 (um) minuto e os dias 10, 13, 15, 17, 20, 22, 24, 27, 29 e 31 de maio de 2002, com 1 (uma) inserção diária de 01 (um) minuto, totalizando 40 (quarenta) minutos no semestre, para transmissão do programa partidário à nível regional do Partido em questão, a serem realizadas entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas, através de Rádio e Televisão, tendo como emissoras as indicadas às fls. 06 a 20 dos autos. |