À unanimidade de votos, a Corte fixou os dias18 e 21 de janeiro de 2002, com 2 (duas) inserções diárias de 60 (sessenta) segundos; os dias 25 e 30 de janeiro de 2002, com 2 (duas) inserções diárias de 30 (trinta) segundos; os dias 01, 04 e 22 de fevereiro de 2002, com 2 (duas) inserções diárias de 60 (sessenta) segundos; os dias 13 e 27 de fevereiro de 2002, com 2 (duas) inserções diárias de 30 (trinta) segundos; o dia 18 de fevereiro de 2002, com 3 (três) inserções diárias de 60 (sessenta) segundos; os dias 01, 04 e 08 de março de 2002, com 3 (três) inserções diárias de 60 (sessenta) segundos; os dias 06 e 27 de março de 2002, com 4 (quatro) inserções diárias de 30 (trinta) segundos; os dias 13, 18 e 22 de março de 2002, com 2 (duas) inserções diárias de 60 (sessenta) segundos; os dias 17 e 29 de abril de 2002, com 2 (duas) inserções diárias de 30 (trinta) segundos; o dia 12 de abril de 2002, com 2 (duas) inserções diárias de 60 (sessenta) segundos; totalizando 40 (quarenta) minutos no semestre, para transmissão do programa partidário à nível regional do Partido em questão, a serem realizadas entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas, através de Rádio e Televisão, tendo como emissoras as indicadas às fls. 05 a 26 dos autos. |