À unanimidade de votos, a Corte fixou os dias 15, 18, 20, 22, 25, 27 e 29 de março de 2002, com 2 (duas) inserções diárias de 30 (trinta) segundos e 01 (uma) inserção diária de 01 (um) minuto; e os dias 03, 06, 08, 10, 13, 15, 17, 20, 22, 24, 27, 29 e 31 de maio de 2002, com 2 (duas) inserções diárias de 30 segundos e 01 (uma) inserção diária de 01(um) minuto, totalizando 40 (quarenta) minutos no primeiro semestre, para transmissão do programa partidário à nível regional do Partido em questão, a serem realizadas entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas, através de Rádio e Televisão, tendo como emissoras as indicadas às fls. 05 a 22 dos autos. |