À unanimidade de votos, a Corte fixou os dias 10, 13, 15, 17, 20, 22, 24, 27, 29 e 31 de maio de 2002, com 2 (duas) inserções diárias de 30 (trinta) segundos e 1 (uma) inserção dária de 01(um) minuto; os dias 03, 05, 07 e 10 de junho de 2002, com 4 (quatro) inserções diárias de 30 (trinta) segundos, e os dias 12, 14, 17, 19, 21, 24, 26 e 28 de junho de 2002, com 3 (três) inserções diárias de 30 (trinta) segundos, totalizando 40 (quarenta) minutos, para transmissão do programa partidário à nível regional do Partido em questão, a serem realizadas entre as dezenove horas e trinta minutos e as vinte e duas horas, através de Rádio e Televisão, tendo como emissoras as indicadas às fls. 08 a 22 dos autos. |