Calendário de Sessões de Julgamento

Processos
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
21821CURITIBA - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos a Corte conheceu do recurso e, no mérito deu-lhe provimento para anular a r. decisão, retornando os autos ao r. Juízo de origem, para que seja aberta vista ao Dr. Promotor Eleitoral, conforme estatuído no art. 246 e § único do CPC.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
21822CURITIBA - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos a Corte conheceu do recurso e, no mérito deu-lhe provimento para anular a r. decisão, retornando os autos ao r. Juízo de origem, para que seja aberta vista ao Dr. Promotor Eleitoral, conforme estatuído no art. 246 e § único do CPC.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
21837CURITIBA - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos a Corte conheceu do recurso e, no mérito deu-lhe provimento para anular a r. decisão, retornando os autos ao r. Juízo de origem, para que seja aberta vista ao Dr. Promotor Eleitoral, conforme estatuído no art. 246 e § único do CPC.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
21838CURITIBA - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos a Corte conheceu do recurso e, no mérito deu-lhe provimento para anular a r. decisão, retornando os autos ao r. Juízo de origem, para que seja aberta vista ao Dr. Promotor Eleitoral, conforme estatuído no art. 246 e § único do CPC.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
21839CURITIBA - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos a Corte conheceu do recurso e, no mérito deu-lhe provimento para anular a r. decisão, retornando os autos ao r. Juízo de origem, para que seja aberta vista ao Dr. Promotor Eleitoral, conforme estatuído no art. 246 e § único do CPC.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
21840CURITIBA - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos a Corte conheceu do recurso e, no mérito deu-lhe provimento para anular a r. decisão, retornando os autos ao r. Juízo de origem, para que seja aberta vista ao Dr. Promotor Eleitoral, conforme estatuído no art. 246 e § único do CPC.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
21841CURITIBA - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos a Corte conheceu do recurso e, no mérito deu-lhe provimento para anular a r. decisão, retornando os autos ao r. Juízo de origem, para que seja aberta vista ao Dr. Promotor Eleitoral, conforme estatuído no art. 246 e § único do CPC.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
21842CURITIBA - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos a Corte conheceu do recurso e, no mérito deu-lhe provimento para anular a r. decisão, retornando os autos ao r. Juízo de origem, para que seja aberta vista ao Dr. Promotor Eleitoral, conforme estatuído no art. 246 e § único do CPC.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
21843CURITIBA - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos a Corte conheceu do recurso e, no mérito deu-lhe provimento para anular a r. decisão, retornando os autos ao r. Juízo de origem, para que seja aberta vista ao Dr. Promotor Eleitoral, conforme estatuído no art. 246 e § único do CPC.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
21844CURITIBA - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos a Corte conheceu do recurso e, no mérito deu-lhe provimento para anular a r. decisão, retornando os autos ao r. Juízo de origem, para que seja aberta vista ao Dr. Promotor Eleitoral, conforme estatuído no art. 246 e § único do CPC.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
21845CURITIBA - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos a Corte conheceu do recurso e, no mérito deu-lhe provimento para anular a r. decisão, retornando os autos ao r. Juízo de origem, para que seja aberta vista ao Dr. Promotor Eleitoral, conforme estatuído no art. 246 e § único do CPC.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
21856IBEMA - PRJOEL ILAN PACIORNIK
Decisão
À unanimidade de votos a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
21857IBEMA - PRJOEL ILAN PACIORNIK
Decisão
À unanimidade de votos a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento.
ProcessoNúmeroOrigemJuiz Relator
21862CURITIBA - PRJAIME STIVELBERG
Decisão
À unanimidade de votos a Corte conheceu do recurso e, no mérito deu-lhe provimento para anular a r. decisão, retornando os autos ao r. Juízo de origem, para que seja aberta vista ao Dr. Promotor Eleitoral, conforme estatuído no art. 246 e § único do CPC.
  
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Fonte: Coordenadoria de Sessões.