TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 845/2019

Dispõe sobre o Programa de Integridade da Justiça Eleitoral do Paraná.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.203/2017, que prevê a integridade como princípio e mecanismo para o exercício da Governança Pública, por meio de programa estruturado nos eixos do comprometimento e apoio da Alta Administração, da designação de unidades responsáveis, da análise, da avaliação e da gestão dos riscos associados ao tema e do monitoramento contínuo dos seus atributos;

CONSIDERANDO a Portaria CGU nº 7/2019, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade;

CONSIDERANDO que promover uma cultura de integridade no serviço público é requisito essencial para o aumento da confiança da sociedade no Estado e em suas instituições, manter um alto nível de integridade e desenvolver uma cultura organizacional baseada em elevados valores padrões de conduta, constitui política pública fundamental a ser constantemente promovida e incentivada pelos gestores,

RESOLVE

Art. 1º O Programa de Integridade da Justiça Eleitoral do Paraná consiste no conjunto de princípios, medidas de gestão estratégica, ações e atos normativos com foco principal em estruturar, reforçar e manter a cultura de integridade institucional, em apoio à boa governança, voltados à:

I - Prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção.

II - Manutenção de padrões éticos e de conduta.

III - Medidas de controle disciplinar.

Art. 2º São princípios do Programa de Integridade da Justiça Eleitoral do Paraná:

I - Transparência: disponibilizar e divulgar informações completas, precisas, claras e tempestivas à sociedade, de forma a possibilitar a participação social no controle das políticas públicas, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

II - Ética: agir de forma honesta e íntegra, compatível com os valores e padrões preconizados pela Justiça Eleitoral do Paraná, pela administração pública e pela sociedade.

III - Imparcialidade: atuar de forma imparcial e isenta, livre de situações reais ou aparentes de conflito de interesses que possam comprometer a objetividade necessária para o desempenho das atividades da Justiça Eleitora do Paraná.

IV - Excelência: atuar orientado a resultados efetivos e de qualidade, por meio de diretrizes e práticas de gestão e de governança que assegurem o cumprimento da missão e o alcance dos objetivos estratégicos da Justiça Eleitoral do Paraná.

V - Foco do cidadão: atuar orientado a satisfazer as necessidades dos eleitores, em prol do interesse público sobre o privado.

VI - Idoneidade: manter reputação ilibada e conduta compatível com a moralidade administrativa.

Art. 3º São unidades responsáveis pela implementação e manutenção do Programa de Integridade do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná:

I - Conselho de Governança.

II - Comitê de Gestão de Riscos.

III - Corregedoria Regional Eleitoral.

IV - Secretaria de Controle Interno e Auditoria.

V - Ouvidoria.

VI - Coordenadoria de Planejamento Estratégico.

Art. 4º As áreas responsáveis apresentarão, em conjunto, no prazo de 90 (noventa) dias da publicação desta Resolução, o Plano de Integridade da Justiça Eleitoral do Paraná, consistente em documento, a ser aprovado pelo Conselho de Governança, que apresenta e organiza as medidas de gestão estratégica, ações, levantamentos, controles e atos normativos da Justiça Eleitoral do Paraná, implantados ou a serem implantados, que sejam focados na:

I - Promoção da ética e de regras de conduta para servidores.

II - Promoção da transparência ativa e do acesso à informação.

III - Tratamento de conflitos de interesses e nepotismo.

IV - Tratamento de denúncias e reclamações.

V - Verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria.

VII - Promoção da ética e de regras de conduta para servidores e implementação de procedimentos de responsabilização.

VIII - Indicação dos riscos para a integridade.

IX - Forma de monitoramento.

X - Comunicação, divulgação e treinamento.

Parágrafo único. O Plano de Integridade deverá ser periodicamente atualizado.

Art. 5º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 30 de outubro de 2019.

Des. GILBERTO FERREIRA -Presidente

Des. TITO CAMPOS DE PAULA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

JEAN CARLO LEECK

Des. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

ROGÉRIO DE ASSIS

CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN

ROBERTO RIBAS TAVARNARO

ELOISA HELENA MACHADO -Procuradora Regional Eleitoral