TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 843/2019
Institui homenagem aos servidores da Justiça Eleitoral do Paraná.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a importância de valorização e de reconhecimento do corpo funcional do Tribunal que, com qualidade e dedicação presta serviços à sociedade, garantindo o exercício da cidadania em prol do fortalecimento da democracia no país;
CONSIDERANDO que o reconhecimento da instituição se deve à excelência dos servidores que a integram;
CONSIDERANDO o contido no PAD nº 15387/17,
R E S O L V E
Art. 1º Instituir homenagem aos servidores da Justiça Eleitoral do Paraná como reconhecimento e gratidão pela dedicação e relevante contribuição nos serviços prestados.
Art. 2º A homenagem consistirá na entrega de um pin metálico em solenidade realizada pelo Tribunal, acompanhado de certificado e corresponderá às seguintes denominações, conforme o tempo de serviço prestados à Justiça Eleitoral:
I - Jubileu de Prata ao completar 25 (vinte e cinco) anos;
II - Jubileu de Pérola ao completar 30 (trinta) anos;
III - Jubileu de Coral ao completar 35 (trinta e cinco) anos;
IV - Jubileu de Esmeralda ao completar 40 (quarenta) anos;
V - Jubileu de Safira ao completar 45 (quarenta e cinco) anos;
VI - Jubileu de Ouro ao completar 50 (cinquenta) anos;
VII - Jubileu de Ametista ao completar 55 (cinquenta e cinco) anos.
Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 842/2019.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 28 de outubro de 2019.
Des. GILBERTO FERREIRA -Presidente
Des. TITO CAMPOS DE PAULA -Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JEAN CARLO LEECK
Des. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
ROGÉRIO DE ASSIS
CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN
ROBERTO RIBAS TAVARNARO
ELOISA HELENA MACHADO -Procuradora Regional Eleitoral