TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 843/2019

Institui homenagem aos servidores da Justiça Eleitoral do Paraná.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância de valorização e de reconhecimento do corpo funcional do Tribunal que, com qualidade e dedicação presta serviços à sociedade, garantindo o exercício da cidadania em prol do fortalecimento da democracia no país;

CONSIDERANDO que o reconhecimento da instituição se deve à excelência dos servidores que a integram;

CONSIDERANDO o contido no PAD nº 15387/17,

R E S O L V E

Art. 1º Instituir homenagem aos servidores da Justiça Eleitoral do Paraná como reconhecimento e gratidão pela dedicação e relevante contribuição nos serviços prestados.

Art. 2º A homenagem consistirá na entrega de um pin metálico em solenidade realizada pelo Tribunal, acompanhado de certificado e corresponderá às seguintes denominações, conforme o tempo de serviço prestados à Justiça Eleitoral:

I - Jubileu de Prata ao completar 25 (vinte e cinco) anos;

II - Jubileu de Pérola ao completar 30 (trinta) anos;

III - Jubileu de Coral ao completar 35 (trinta e cinco) anos;

IV - Jubileu de Esmeralda ao completar 40 (quarenta) anos;

V - Jubileu de Safira ao completar 45 (quarenta e cinco) anos;

VI - Jubileu de Ouro ao completar 50 (cinquenta) anos;

VII - Jubileu de Ametista ao completar 55 (cinquenta e cinco) anos.  

Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 842/2019.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 28 de outubro de 2019.

Des. GILBERTO FERREIRA -Presidente

 Des. TITO CAMPOS DE PAULA -Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

 JEAN CARLO LEECK

 Des. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

 ROGÉRIO DE ASSIS

 CARLOS ALBERTO COSTA RITZMANN

 ROBERTO RIBAS TAVARNARO

 ELOISA HELENA MACHADO -Procuradora Regional Eleitoral