TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 825/2019

Institui o Diploma de Mérito Funcional.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância de valorização e de reconhecimento do corpo funcional do Tribunal que, com qualidade e dedicação presta serviços à sociedade, garantindo o exercício da cidadania em prol do fortalecimento da democracia no país;

CONSIDERANDO que o reconhecimento da instituição se deve à excelência dos servidores que a integram;

CONSIDERANDO a necessidade de preparar o servidor ativo para a aposentadoria;

CONSIDERANDO que a valorização do servidor deve se estender por toda a vida funcional até a aposentadoria, inclusive,

R E S O L V E

Art. 1º Instituir o Diploma de Mérito Funcional, a ser concedido a todo servidor do quadro de pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná por ocasião de sua aposentadoria, como reconhecimento e gratidão pelos relevantes serviços prestados à Instituição.

Art. 2º A outorga do Diploma de Mérito Funcional ocorrerá em ato público, na sede do Tribunal, com a participação do Presidente ou representante por ele designado, e no Cartório Eleitoral em que estiver lotado o servidor, com a participação do juiz eleitoral da respectiva zona eleitoral ou de seu substituto.

Parágrafo único. Excepcionalmente, não sendo possível a entrega em ato público, o Diploma de Mérito Funcional será encaminhado ao homenageado em remessa postal.

Art. 3º Será desenvolvido pelo Tribunal Programa de Preparação para a Aposentadoria, com ações voltadas ao desenvolvimento da saúde física e mental aos servidores da ativa, desde seu ingresso, visando a estabilidade emocional do inativo.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 11 de março de 2019.

Des. GILBERTO FERREIRA - Presidente

Des. TITO CAMPOS DE PAULA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

PEDRO LUÍS SANSON CORAT

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO

JEAN CARLO LEECK

Des. FERNANDO QUADROS DA SILVA

ELOISA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral