TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 823/2019

 

Institui a Homenagem da Justiça Eleitoral do Paraná ao Dia Internacional da Mulher.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância do reconhecimento e valorização às mulheres que, integrando ou atuando perante a Justiça Eleitoral do Paraná, realizam trabalho profícuo em prol de eleições seguras, transparentes e legítimas, contribuindo para o engrandecimento da Justiça Eleitoral do Paraná;

CONSIDERANDO a relevância da valorização daqueles que laboram em favor da melhoria dos serviços da Justiça Eleitoral prestados às mulheres, em especial, quanto a garantir a efetiva participação feminina na política;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a educação, sensibilização e conscientização do papel fundamental da mulher na atuação partidária, política, social e perante os órgãos dos Poderes da República;

CONSIDERANDO que os direitos políticos femininos foram um dos fundamentos para a celebração do Dia Internacional da Mulher, instituído pela Organização das Nações Unidas com o objetivo de lembrar as conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres,

R E S O L V E

Art. 1º Instituir o evento "TRE Mulher e Cidadania", consistente em programação de atividades, palestras, dinâmicas e homenagens a se realizar no edifício sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, preferencialmente no Dia Internacional da Mulher.

Art. 2º O evento tem por objetivo:

I - Reconhecer e valorizar as mulheres que, integrando ou atuando perante a Justiça Eleitoral do Paraná, realizam trabalho profícuo em prol de eleições seguras, transparentes e legítimas e contribuem para o engrandecimento da Justiça Eleitoral do Paraná;

II - Valorizar aqueles que laboram em favor da melhoria dos serviços da Justiça Eleitoral prestados às mulheres, em especial, quanto a garantir a efetiva participação feminina na política;

III - Promover a educação, sensibilização e conscientização do papel fundamental da mulher na atuação partidária, política, social e perante os órgãos dos Poderes da República;

IV - Homenagear e destacar a experiência, legado e atuação daquelas que prestaram serviços relevantes à vivência democrática e ao processo eleitoral do Estado.

Art. 3º A edição 2019 homenageará a Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, primeira Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e a Dra. Eloisa Helena Machado, Procuradora Regional Eleitoral do Paraná.

§ 1º As demais edições prestarão homenagem por proposição fundamentada dirigida ao Presidente do Tribunal, que submeterá à apreciação da Corte.

§ 2º A homenagem poderá ser concedida, independente do gênero, àquele que se dedicou a melhorar os serviços prestados às mulheres pela Justiça Eleitoral, em especial quanto à conscientização e inclusão política e partidária feminina.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 19 de fevereiro de 2019.

Des. GILBERTO FERREIRA - Presidente

Des. TITO CAMPOS DE PAULA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

PEDRO LUÍS SANSON CORAT

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO

JEAN CARLO LEECK

Des. LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

ELOISA HELENA MACHADO - Procuradora Regional Eleitoral