TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 731/2016

Dispõe sobre o envio de processos aos Juízes Eleitorais e Promotores Eleitorais.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que cabe ao Juiz Eleitoral a direção e coordenação dos trabalhos no Fórum Eleitoral (arts. 32 e 35 do Código Eleitoral);

CONSIDERANDO a opção administrativa dos últimos anos do TRE/PR de investimento da Justiça Eleitoral na construção de sedes próprias para o funcionamento dos Fóruns Eleitorais;

CONSIDERANDO que constitui prerrogativa dos membros do Ministério Público receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição mediante a entrega de autos com vista (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93, art. 153, IV, da LCE nº 85/99 e art. 18, II, h, da LC nº 75/93);

CONSIDERANDO os precedentes do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 601.996/RS, do Conselho Nacional de Justiça no Procedimento de Controle Administrativo nº 200810000028234 e da Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina no Procedimento nº 70.892/2013; e

CONSIDERANDO que com a escassez de recursos orçamentários da Justiça Eleitoral é salutar que os membros do Poder Judiciário e do Ministério Público envidem esforços no sentido de se deslocarem pessoalmente aos Fóruns Eleitorais para a prática e a comunicação de atos processuais, buscando assim a otimização dos serviços prestados pelas Zonas Eleitorais,

 

RESOLVE

Art. 1º. É dever do cartório eleitoral promover, quando excepcionalmente solicitado, a remessa de autos judiciais e administrativos aos Juízes Eleitorais e Promotores Eleitorais.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 18 de abril de 2016.

Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN - Presidente

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

VERA LÚCIA FEIL PONCIANO

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

IVO FACCENDA

LOURIVAL PEDRO CHEMIM

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

JOÃO VICENTE BERALDO ROMÃO - Procurador Regional Eleitoral, substituto