TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 712/2015

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que em breve haverá a inauguração dos Fóruns Eleitorais de Grandes Rios, Marmeleiro, Santa Fé, São Jerônimo da Serra, São João e Terra Roxa;

Considerando que já foram inaugurados os Fóruns Eleitorais de Alto Piquiri, Altônia, Barbosa Ferraz, Cândido de Abreu, Catanduvas, Curiúva, Engenheiro Beltrão, Guaraniaçu, Icaraíma, Mamborê, Mandaguaçu, Mangueirinha, Manoel Ribas, Salto do Lontra, Sertanópolis, Tomazina e Wenceslau Braz e que ainda não receberam denominação;

E prestando justa homenagem aos Excelentíssimos Senhores Desembargadores, Juízes e Membros do Ministério Público do Estado do Paraná, bem como aos servidores deste Tribunal Regional Eleitoral do Paraná;

 

R E S O L V E:


Art. 1º. Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Alto Piquiri “JAIR FAXINA”;

Art. 2º. Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Altônia “Desembargador ANTONIO MARTINS FRANCO”;

Art. 3º. Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Barbosa Ferraz “Desembargador HILDEBRANDO MORO”;

Art. 4º. Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Cândido de Abreu “ZINYR LIMA CASTILHO”;

Art. 5º. Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Catanduvas “Doutor IVO VALENTE FORTES”;

Art. 6º. Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Curiúva “Doutor ANTÔNIO THOMAZ LESSA GARCIA”;

Art. 7º. Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Engenheiro Beltrão “Desembargador IVAN CAMPOS BORTOLETO”;

Art. 8º. Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Grandes Rios “Doutor MANOEL FREDERICO LOPES CARSTENS”;

Art. 9º. Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Guaraniaçu “Doutor ROMEU LIBINO DE ALMEIDA”;

Art. 10. Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Icaraíma “Desembargador FRANCISCO DE PAULA XAVIER NETO”;

Art. 11. Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Mamborê “Desembargador ANTÔNIO OESIR GONÇALVES”;

Art. 12. Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Mandaguaçu “Desembargador ALFREDO AUGUSTO MALUCELLI”;

Art. 13. Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Mangueirinha “Doutor SILVIO BINHARA”;

Art. 14. Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Manoel Ribas “PAULA AGNER BRITO”;

Art. 15. Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Marmeleiro “Doutor ROSSELINI CARNEIRO”;

Art. 16. Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Salto do Lontra “Desembargador CLODOMIR COSTA LIMA”;

Art. 17. Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Santa Fé “Desembargador HIROSÊ ZENI”;

Art. 18. Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de São Jerônimo da Serra “Doutor JOSÉ VIRGÍLIO CASTELO BRANCO ROCHA”;

Art. 19. Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de São João “Doutora PRISCILLA SHOJI WAGNER”;

Art. 20. Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Sertanópolis “Doutor WILSON DE FRANÇA”;

Art. 21. Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Terra Roxa “Doutor LUIZ LUITI SARUHASHI”;

Art. 22. Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Tomazina “Desembargador ERNANI ALMEIDA DE ABREU”;

Art. 23. Denominar o prédio do Fórum Eleitoral de Wenceslau Braz “Desembargador ARY FLORÊNCIO GUIMARÃES”;

Art. 24. Revogar a Resolução TRE/PR nº. 710/2015, de 21 de julho de 2015, publicada no DJE nº. 135, de 24 de julho de 2015;

Art. 25. A presente Resolução entra em vigor nesta data.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 14 de agosto de 2015.

Des. JUCIMAR NOVOCHADLO – Presidente

Des. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

VERA LÚCIA FEIL PONCIANO

PAULO AFONSO DA MOTTA RIBEIRO

IVO FACCENDA

LOURIVAL PEDRO CHEMIM

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

ALESSANDRO JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA – Procurador Regional Eleitoral