TRIBUNAL REGIONAL ELEIORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO N.º 660/2013

Dispõe sobre os plantões judiciários de 1º e 2º graus, no âmbito da Justiça Eleitoral no Paraná e sobre a suspensão, interrupção e prorrogação dos prazos processuais durante o período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2013 e 6 de janeiro de 2014 e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do artigo 18 do seu Regimento Interno, considerando o disposto na Resolução CNJ n° 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça,

 

R E S O L V E

 

Art. 1° Fica estabelecido o plantão judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, na Justiça Eleitoral do Paraná, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2013 e 06 de janeiro de 2014.

§ 1º O horário de expediente no período indicado será das 13:00 às 17:00 horas.

§ 2º Não haverá expediente nos dias 24, 25 e 31 de dezembro de 2013 e 1º de janeiro de 2014.

Art. 2º No período mencionado no artigo 1º, a zona eleitoral será atendida pelo Juiz Substituto, salvo a hipótese de o Juiz Eleitoral Titular manifestar seu interesse em permanecer, devendo comunicar à Presidência deste Tribunal até o dia 25 de novembro, para os devidos efeitos financeiros.

Parágrafo único. Somente poderá permanecer nas funções eleitorais no período indicado, o Juiz Eleitoral Titular designado pelo Tribunal de Justiça para atender também a Justiça Estadual.

Art. 3º Nos Cartórios Eleitorais, o Juiz Eleitoral estabelecerá escala com um plantonista por dia, dentre os seus servidores, para atendimento ao público e aos feitos que reclamem solução urgente, nos termos do artigo 1º, da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009, do Conselho Nacional de Justiça.

§ 1º Nas zonas eleitorais com apenas um servidor efetivo o Juiz Eleitoral poderá indicar, em caráter excepcional, servidor requisitado, que participará do plantão em alternância com o servidor efetivo.

§ 2º Em Municípios com duas ou mais zonas eleitorais, o Juízo Eleitoral responsável pela Central de Atendimento ao Eleitor poderá convocar outros servidores das demais zonas eleitorais, em número estritamente necessário à execução dos serviços de atendimento ao público.

Art. 4º No Tribunal serão designados membros da Corte, conforme escala (anexo 1), para decidir os pedidos de liminar em medida cautelar e mandado de segurança, bem como determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão nos processos de habeas corpus de competência originária do Tribunal e os feitos que reclamam solução urgente, conforme elencados no artigo 1º, da Resolução CNJ n° 71, de 31 de março de 2009.

§ 1º No plantão os membros da Corte serão atendidos pelos servidores lotados em seus gabinetes.

§ 2º Para fins de execução dos serviços afetos ao caput deste artigo, a Secretaria Judiciária funcionará em regime de plantão com servidores necessários e indicados pela Secretária Judiciária.

§ 3º A designação de plantão pelos demais setores da Secretaria do Tribunal, durante o período mencionado no artigo 1º, ficará a cargo da Direção-Geral.

Art. 5º As horas trabalhadas pelos servidores plantonistas deste Tribunal, serão armazenadas em dobro no banco de horas, e sua fruição deverá obedecer à regulamentação vigente neste Tribunal.

Art. 6° Exceto os casos de decadência, ficam suspensos no período referido no art. 1º desta Resolução, os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes e advogados, na primeira e segunda instância, inclusive com relação aos processos disciplinares, continuando a contagem do prazo no primeiro dia útil após o recesso, exceto com relação às medidas consideradas urgentes referidas no caput do artigo 4°.

Parágrafo único. Na hipótese de decadência o termo final do prazo prorroga-se para o primeiro dia útil subsequente ao término do recesso.

Art. 7º As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão dirimidas pela Presidência.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor ma data da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 05 DE NOVEMBRO DE 2013.

Des. ROGÉRIO COELHO - Presidente

Des. EDSON VIDAL PINTO - Vice-Presidente e Corregedor Eleitoral

MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

JEAN CARLO LEECK

KENNEDY JOSUÉ GRECA DE MATTOS

RENATA ESTORILHO BAGANHA

ADRIANA A. STOROZ M. SANTOS - Procuradora Regional Eleitoral