TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 656/2013

Instruções complementares à realização de revisão do eleitorado determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral, no município de Campo Largo, Estado do Paraná, com vistas à atualização do cadastro eleitoral e coleta de dados biométricos.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, XIII, do seu Regimento Interno,

considerando o contido na Resolução-TSE nº 23.335, de 22/02/2011, que disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado de ofício, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos,

considerando o disposto no Provimento nº 20/2013-CGE, de 18/10/2013, da Corregedoria-Geral Eleitoral, que define o município de Campo Largo, cuja circunscrição está afeta à jurisdição das 9ª e 182ª Zonas Eleitorais, a ser submetido à revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, e o cronograma constante do Provimento nº 13/2013-CGE, de 26/04/2013, que estabelece prazo limite para a execução das revisões do eleitorado com coleta de dados biométricos pertinentes ao Programa Biometria 2012-2014 e dá outras providências, e

considerando as normas gerais que regulamentam o procedimento de revisão do eleitorado, constantes dos arts. 58 a 76, da Resolução-TSE nº 21.538, de 14/10/2003 e alterações constantes da Resolução-TSE nº 23.392, de 11/10/2013

R E S O L V E:

Art. 1º. A revisão do eleitorado, com identificação biométrica, obedecerá às instruções contidas na Resolução-TSE nº 23.335, de 22/02/2011, na Resolução-TSE nº 21.538, de 14/10/2003, artigos 58 a 76, e alterações constantes da Resolução-TSE nº 23.392, de 11/10/2013, no Provimento nº 20/2013-CGE, de 18/10/2013, e nesta resolução, sem prejuízo das normas que venham a ser subsidiariamente expedidas pela Corregedoria Regional Eleitoral.

Parágrafo único - Incumbirá ao Juízo da 9ª Zona Eleitoral a coordenação da revisão do eleitorado com identificação biométrica do município de Campo Largo.

Art. 2º. A revisão eleitoral será realizada no período de 13 de janeiro de 2014 a 28 de março de 2014, observado o cronograma constante do ANEXO 1, e será obrigatória a todos os eleitores em situação regular ou liberada no cadastro eleitoral, inscritos no município ou para ele movimentados até 12/12/2013 (art. 1º, Resolução-TSE nº 23.335/11).

Parágrafo único - Os eleitores inscritos ou movimentados no período de 12/12/2013 até 10/01/2014 poderão retornar até a data limite para o alistamento eleitoral definido para as eleições subsequentes, com vistas à coleta dos dados biométricos.

Art. 3º. A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará em datas fixadas no edital, em período não inferior a seis horas, sem intervalo (art. 60, Resolução-TSE nº 21.538/03).

Art. 4º. O Juízo Eleitoral Coordenador fará publicar edital (modelo - ANEXO 2), com antecedência mínima de cinco (5) dias da data de início da revisão, para dar conhecimento da revisão aos eleitores do município (art. 63, Resolução-TSE nº 21.538/03).

§ 1º O edital deverá ser afixado no átrio do Fórum Eleitoral, nos cartórios eleitorais do município, nas repartições públicas e locais de acesso ao público em geral, e a ele se dará ampla divulgação pelos meios de comunicação existentes no município, pelo mínimo de três (3) dias consecutivos, o que se fará a título de colaboração e sem ônus para a Justiça Eleitoral.

§ 2º O Juízo Eleitoral Coordenador dará conhecimento da realização da revisão aos partidos políticos, sendo facultados aos respectivos diretórios e comissões provisórias municipais o acompanhamento e a fiscalização dos trabalhos.

Art. 5º. Encerrado o período da revisão do eleitorado, os Juízos Eleitorais proferirão sentença, a qual será publicada em edital, com as demais cautelas previstas no art. 74, da Resolução-TSE nº 21.538/03.

Art. 6º. Certificado nos autos o decurso do prazo recursal, os Juízos Eleitorais do município farão relatório minucioso dos trabalhos (modelo - ANEXO 3) a ser juntado aos autos de revisão do eleitorado, os quais serão reunidos pelo Juízo Coordenador e encaminhados, em remessa única, à Corregedoria Regional Eleitoral, para fins de homologação da revisão.

§ 1º O cancelamento das inscrições (ASE 469- Cancelamento – revisão de eleitorado) no cadastro eleitoral somente será efetivado após a homologação da revisão do eleitorado.

§ 2º Havendo interposição de recurso (art. 257 - C.E. e 74, § 2º, Resolução-TSE nº 21.538/03), serão formados autos suplementares com cópia da sentença e da certidão de sua publicação, do edital da revisão e certidão da sua publicação e de cópia da folha do relatório sintético das operações de RAE realizadas (art. 11, parágrafo único, Resolução-TSE nº 23.335/11), na qual conste o nome do recorrente.

§ 3º Em caso de provimento de recurso, após a homologação do processo de revisão de eleitorado, a inscrição cancelada será restabelecida (ASE 361-Restabelecimento de inscrição cancelada por equívoco).

Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS 24 DE OUTUBRO DE 2013.

Des. ROGÉRIO COELHO - Presidente

Des. EDSON VIDAL PINTO - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

RENATA ESTORILHO BAGANHA

MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

KENNEDY JOSUÉ GRECA DE MATTOS

JEAN CARLO LEECK

DRA. ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS - Procuradora Regional Eleitoral

 

ANEXO 1

JANEIRO/2014


DIA 08 (quarta-feira) – Data limite para o cartório publicar o edital para dar conhecimento da revisão aos eleitores do(s) município(s) (5 dias antes - art. 63, Res.-TSE nº 21.538/03).

DIA 13 (segunda-feira) – Início do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.

MARÇO/2014

DIA 28 (sexta-feira) – Último dia do prazo para o eleitor se apresentar à revisão.

ABRIL/2014


DIA 1º (terça-feira) - Data limite para o cartório transmitir os Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs) recebidos.

DIA 02 (quarta-feira) - Data limite para vista ao Ministério Público.

DIA 04 (sexta-feira) - Data limite para prolação da sentença pelo Juiz Eleitoral e publicação da sentença em edital pelo cartório.

DIA 09 (quarta-feira) – Último dia do prazo para recurso.

DIA 11 (sexta-feira) – Data limite para encaminhar à Corregedoria Regional Eleitoral, pelo meio mais rápido, os autos de revisão do eleitorado com o relatório dos trabalhos, para homologação.

DIA 22 (terça-feira) – Data limite para homologação da revisão do eleitorado pelo TRE.

DIA 25 (sexta-feira) – Data limite para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.

 



ANEXO 2

EDITAL Nº ____/2014

O Exmo(a). Sr(a). Dr(a). ___________, MM. Juiz(íza) da __ª Zona Eleitoral e Juiz(íza) Coordenador(a) Administrativo (a) das Zonas Eleitorais do Município de Campo Largo, circunscrições eleitorais do Estado do Paraná, bem como o Juiz Eleitoral da _______ Zona Eleitoral deste município, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto na Resolução-TSE nº 23.335, de 22/02/2011, nos arts. 58 e seguintes da Resolução-TSE nº 21.538/03 e alterações constantes da Resolução-TSE nº 23.392, no Provimento nº 20/2013-CGE e na Resolução-TRE nº 656/2013.

TORNAM PÚBLICA a todos que o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, a presente CONVOCAÇÃO, nos seguintes termos:

1. A revisão do eleitorado com identificação biométrica no município de Campo Largo será realizada no período de 13 de janeiro de 2014 a 28 de março de 2014.

2. Ficam convocados todos os eleitores, em situação regular ou liberada, inscritos ou transferidos para este município até 11/12/2013, a comparecer obrigatoriamente à revisão, a fim de confirmar seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição daquele que não se apresentar, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, caso constatada irregularidade.

2.1. Os eleitores inscritos ou transferidos no período entre 12/12/2013 a 10/01/2014 deverão retornar ao cartório eleitoral até a data limite para o alistamento eleitoral para o pleito seguinte, com vistas à coleta dos dados biométricos (art. 1º, § 1º, Resolução-TSE nº 23.335/11).

3. O atendimento observará procedimentos para coleta dos dados biográficos, mediante preenchimento digital do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), e dos dados biométricos, por intermédio da coleta de fotografia e das impressões digitais do eleitor.

4. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS – O eleitor convocado deverá apresentar:

4.1. documento público (original), que comprove a sua identidade preferencialmente com foto, a saber:

a) carteira de identidade,

b) carteira de trabalho e previdência social,

c) carteira profissional,

d) passaporte modelo antigo (verde),

e) passaporte modelo novo (azul) que deve ser complementado por outro documento pois não possui registro da filiação,

f) carteira de motorista (para 1º título deve estar acompanhada de outro documento, pois não contém a nacionalidade).

4.1.1. Na falta de documento público com foto poderá ser apresentada certidão de nascimento ou certidão de casamento;

4.2. título eleitoral original, se houver;

4.3. Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando disponível;

4.4. comprovante de domicílio eleitoral, por meio de documentação atualizada (original) que comprove sua residência ou que demonstre seu vínculo profissional ou econômico, patrimonial (pela propriedade) ou seu vínculo comunitário no município, como contas de luz, água ou telefone, notas fiscais, envelopes de correspondência, contracheque, cheque bancário em que conste o endereço do correntista, documento do INCRA, entre outros aceitos a critério do Juízo.

4.4.1. Havendo dúvida quanto à idoneidade do comprovante de domicílio apresentado, ou impossibilidade da sua apresentação, se o eleitor declarar, sob as penas da lei, que tem domicílio no município, o Juiz decidirá de plano ou determinará as providências necessárias à obtenção da prova, inclusive mediante verificação por diligências no local.

LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO

5. Os eleitores serão atendidos na Central de Atendimento ao Eleitor, nas dependências do Fórum Eleitoral de Campo Largo, situado na Avenida Francisco Xavier de Almeida Garret, nº 1345, bairro Centro, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, das ___ às ___ horas.

5.1. Poderão ser programados atendimentos em outros locais nos dias úteis, bem como aos sábados, domingos e feriados, inclusive na sede, com ampla e oportuna divulgação à população.

6. Concluídos os trabalhos de revisão, será proferida sentença que determinará o cancelamento das inscrições dos eleitores que não se apresentarem à revisão ou forem considerados não revisados.

7. Os partidos políticos, devidamente constituídos, poderão, na forma do art. 67, da Resolução-TSE nº 21.538/03, acompanhar e fiscalizar os trabalhos da revisão.

8. Dê-se ciência ao Ministério Público.

E para que chegue ao conhecimento de quem interessar, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume no Fórum Eleitoral, divulgado na imprensa escrita e falada, bem como em órgãos e locais públicos do município. Dado e passado nesta cidade de _________, aos ___ dias do mês de ____________ do ano de _________. Eu, (Chefe de Cartório da ª Zona Eleitoral Coordenadora), digitei e subscrevi.

Juiz(íza) da ª Zona Eleitoral
Coordenador(a) Administrativo(a) das Zonas Eleitorais de Campo Largo

Juiz(íza) da ª Zona Eleitoral

 

ANEXO 3

RELATÓRIO

(modelo)

Trata-se de processo de revisão do eleitorado do município de Campo Largo, deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, cujas instruções constam da Resolução-TSE nº 23.335/11, Provimento nº 20/2013-CGE e Resolução-TRE nº 656/13, abrangendo os eleitores inscritos e/ou transferidos até 11/12/2013, que se realizou no período de 13/01/2014 a 28/03/2014.

Em cumprimento ao art. 63, parágrafo único, da Resolução-TSE 21.538/03, foi expedido Edital, em data de __/__/2014 (cinco dias de antecedência do início da revisão), publicado nos seguintes locais:...., dando amplo conhecimento aos eleitores da obrigatoriedade de comparecerem à Central de Atendimento ao Eleitoral, no Fórum Eleitoral de Campo Largo e (item 5.1 do Anexo 2), munidos de documento de identidade, comprovante idôneo de domicílio e do título de eleitor, para confirmarem, sob pena de cancelamento, suas inscrições.
Foi dado conhecimento da revisão do eleitorado aos partidos políticos do município de Campo Largo (f. )

De acordo com o art. 60, da Resolução -TSE 21.538/03, os eleitores foram atendidos na Central de Atendimento ao Eleitor no período de __/__/__ a __/__/__, no horário de ___ às _____, estendendo-se o horário de atendimento aos sábados, domingos e feriados no período de __/__/2014 a __/__/2014.

Foram realizados atendimentos em postos nos seguintes locais: ...

No período da revisão foram registradas as seguintes ocorrências:...

A __ª Zona Eleitoral de Campo Largo conta com _______ eleitores, sendo que ________ eleitores confirmaram suas inscrições e _______ deixaram de comparecer ou foram considerados não revisados, pelo que tiveram suas inscrições eleitorais canceladas (sentença de f. _/_).

A __ª Zona Eleitoral de Campo Largo, conta com _______ eleitores, sendo que ________ eleitores confirmaram suas inscrições e _______ deixaram de comparecer ou foram considerados não revisados, pelo que tiveram suas inscrições eleitorais canceladas (sentença de f. _/_).

Consoante o art. 11, parágrafo único, da Resolução-TSE nº 23.335/11, foi juntado o relatório extraído do Sistema Elo (f._/_), do qual constam as operações RAE realizadas.

A sentença foi publicada em data de _____ (certidão - f._), da qual não houve a interposição de recursos (certidão- f. _).

Sendo o que havia a ser relatado, determino a remessa dos autos à Corregedoria Regional Eleitoral, na forma que dispõe o art. 75, da Resolução nº 21.538/03.

___________, _ de _______ de __.

Juiz(íza) da __ª Zona Eleitoral