TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N° 641/2013
Dispõe sobre a redistribuição de eleitores e readequação geográfica das Zonas Eleitorais de Londrina, em face de revisão eleitoral - biometria.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, incisos XIII e XV, do seu Regimento Interno e,
CONSIDERANDO a proximidade dos trabalhos de revisão eleitoral com a coleta biométrica dos dados dos eleitores nos Municípios de Londrina e Tamarana;
CONSIDERANDO a necessidade de reorganização territorial entre as Zonas Eleitorais de Londrina e que a redistribuição das seções eleitorais tem por finalidade melhor atender ao interesse público não implicando em aumento de despesas;
CONSIDERANDO a manifestação expressa dos Excelentíssimos Juízes da 41ª, 42ª, 146ª, 157ª, 189ª, 190ª e 191ª Zonas Eleitorais contida no PAD nº 1127/2013;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração no banco de dados do Cadastro Eleitoral de modo a proceder a transferência de locais de votação entre as Zonas Eleitorais de Londrina;
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinada a redistribuição dos locais de votação das zonas eleitorais de Londrina, conforme relação que fica fazendo parte integrante desta Resolução - Anexo I.
Art. 2º Fica autorizado o fechamento do cadastro eleitoral, dos Municípios de Londrina e Tamarana, no período de 21 de fevereiro a 01 de março de 2013.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 20 de fevereiro de 2013.
Des. ROGÉRIO COELHO - Presidente
Des. EDSON VIDAL PINTO - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
FERNANDO FERREIRA DE MORAES
LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA
MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS
JOSAFÁ ANTONIO LEMES
JEAN CARLO LEECK
DRA. ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS -Procuradora Regional Eleitoral