TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO N° 641/2013

Dispõe sobre a redistribuição de eleitores e readequação geográfica das Zonas Eleitorais de Londrina, em face de revisão eleitoral - biometria.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, incisos XIII e XV, do seu Regimento Interno e,

CONSIDERANDO a proximidade dos trabalhos de revisão eleitoral com a coleta biométrica dos dados dos eleitores nos Municípios de Londrina e Tamarana;

CONSIDERANDO a necessidade de reorganização territorial entre as Zonas Eleitorais de Londrina e que a redistribuição das seções eleitorais tem por finalidade melhor atender ao interesse público não implicando em aumento de despesas;

CONSIDERANDO a manifestação expressa dos Excelentíssimos Juízes da 41ª, 42ª, 146ª, 157ª, 189ª, 190ª e 191ª Zonas Eleitorais contida no PAD nº 1127/2013;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração no banco de dados do Cadastro Eleitoral de modo a proceder a transferência de locais de votação entre as Zonas Eleitorais de Londrina;

 

RESOLVE:

Art. 1º Fica determinada a redistribuição dos locais de votação das zonas eleitorais de Londrina, conforme relação que fica fazendo parte integrante desta Resolução - Anexo I.

Art. 2º Fica autorizado o fechamento do cadastro eleitoral, dos Municípios de Londrina e Tamarana, no período de 21 de fevereiro a 01 de março de 2013.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 20 de fevereiro de 2013.

Des. ROGÉRIO COELHO - Presidente

Des. EDSON VIDAL PINTO - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

FERNANDO FERREIRA DE MORAES

LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS

JOSAFÁ ANTONIO LEMES

JEAN CARLO LEECK

DRA. ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS -Procuradora Regional Eleitoral