TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 639/2013
Altera a redação do art. 19 da Resolução TRE/PR nº 635/2013 – Instruções para realização de eleição para Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Joaquim Távora.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, nos termos do art. 18, XIII, do seu Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO o contido no § 3º, do art. 2º da Instrução Normativa Conjunta RFB/TSE nº 1.019, de 10 de março de 2010, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 1.179, de 02 de agosto de 2011, que dispõe sobre atos, perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), dos comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos;
CONSIDERANDO que a atual redação do art. 19 da Resolução TRE/PR nº 635/2013 ao dispor que a abertura de conta bancária será realizada com a apresentação do CPF do candidato ou do presidente do Comitê Financeiro diverge dos procedimentos atualmente adotados e padronizados junto às instituições financeiras, impedindo o recebimento dos extratos eletrônicos, conforme orientação da Coordenadoria de Contas Eleitorais e Partidárias da Secretaria de Controle Interno do Tribunal Superior Eleitoral, contida no documento encaminhado a este Tribunal em data de 15/02/2013;
CONSIDERANDO a impossibilidade de geração do Requerimento de Abertura de Conta Bancária Eleitoral - RACE sem informar o CNPJ do candidato ou do Comitê Financeiro;
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o art. 19, do capítulo VII – Da Arrecadação e Aplicação de Recursos, da Resolução TRE/PR nº 635/2013, passando a vigorar nos seguintes termos:
“Para a abertura da conta bancária, será apresentado o comprovante de inscrição no CNPJ do candidato e do Comitê Financeiro.”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
Des. ROGÉRIO COELHO – Presidente
Des. EDSON VIDAL PINTO – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
FERNANDO FERREIRA DE MORAES
LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA
MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS
JOSAFÁ ANTONIO LEMES
JEAN CARLO LEECK
DRA. ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS Procuradora Regional Eleitoral