TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 631/2012
Altera o inciso XXVII, do art. 25, do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, conforme preceitua o art. 18, inciso II, do seu Regimento Interno,
R E S O L V E
Art. 1º Alterar o art. 25, inciso XXVII, do capítulo III – Da Diretoria Geral, passando a vigorar nos seguintes termos: “aprovar, assinar e executar os contratos, acordos, ajustes e os respectivos termos de aditamento, celebrados com o Tribunal, mediante supervisão do Presidente, conforme previsão do art. 19, VII, do Regimento Interno deste Tribunal;”
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2012.
DES. ROGÉRIO KANAYAMA - Presidente
DES ROGÉRIO COELHO - Vice-Presidente e Corregedor
DR. FERNANDO FERREIRA DE MORAES
DR. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA
DRA. ANDREA SABBAGA DE MELO
DR. MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS
DR. JOSAFÁ ANTONIO LEMES
DRA. ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS Procuradora Regional Eleitoral