TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ


RESOLUÇÃO Nº 631/2012

Altera o inciso XXVII, do art. 25, do Regimento Interno da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e regimentais, conforme preceitua o art. 18, inciso II, do seu Regimento Interno,

 

R E S O L V E

Art. 1º Alterar o art. 25, inciso XXVII, do capítulo III – Da Diretoria Geral, passando a vigorar nos seguintes termos: “aprovar, assinar e executar os contratos, acordos, ajustes e os respectivos termos de aditamento, celebrados com o Tribunal, mediante supervisão do Presidente, conforme previsão do art. 19, VII, do Regimento Interno deste Tribunal;”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

DES. ROGÉRIO KANAYAMA - Presidente

DES ROGÉRIO COELHO - Vice-Presidente e Corregedor

DR. FERNANDO FERREIRA DE MORAES

DR. LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

DRA. ANDREA SABBAGA DE MELO

DR. MARCOS ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS

DR. JOSAFÁ ANTONIO LEMES

DRA. ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS Procuradora Regional Eleitoral