TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 622/2012
(Dispõe sobre a forma de intimação para apresentação de contrarrazões aos recursos especiais e agravos, nos termos das Resoluções/TSE nº 23.373/2011 e nº 23.367/2011, que tratam, respectivamente, sobre a escolha e o registro de candidatos e sobre as representações, reclamações e pedidos de resposta, nas eleições de 2012)
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inc. XIII, do seu Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no artigo 60, da Resolução/TSE nº 23.373/2011, e o contido nos artigos 35 e 36 da Resolução/TSE nº 23.367/2011,
R E S O L V E:
Art. 1º As intimações a que se referem o art. 60, da Resolução/TSE nº 23.373/2011, e o art. 35, §§ 2º, 4º e 5º, e art. 36, da Resolução/TSE nº 23.367/2011 se darão mediante afixação, em edital, às 15 horas de cada dia, no saguão de recepção (térreo) do edifício deste Tribunal, situado na Rua João Parolin nº 224, Bairro Prado Velho, nesta Capital.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 20 de junho de 2012.
Des. ROGÉRIO KANAYAMA – Presidente
Des. ROGÉRIO COELHO – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
FERNANDO FERREIRA DE MORAES
LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA
ANDREA SABBAGA DE MELO
MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS - Procuradora Regional Eleitoral