TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 621/2012

Dispõe sobre o recebimento das justificativas eleitorais no dia das eleições de 2012, em primeiro e segundo turno, nas Zonas Eleitorais do Estado.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 18, incisos XII e XIII, do seu Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8º, da Resolução nº 23.372, de 14 de dezembro de 2011, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, que faculta aos tribunais eleitorais determinar o recebimento das justificativas, no dia da eleição, por Mesas Receptoras de Votos, por Mesas Receptoras de Justificativas ou por ambas;

CONSIDERANDO a obrigatoriedade no recebimento de justificativas eleitorais pelos municípios onde não haja segundo turno das eleições,

R E S O L V E

Art. 1º O recebimento das justificativas no dia da eleição em primeiro turno, em todos os municípios do Estado, e no segundo turno, nos municípios onde houver, será efetuado, em regra, pelas Mesas Receptoras de Votos.

Art. 2º As Mesas Receptoras de Justificativas somente serão instaladas por proposição do Juiz Eleitoral ou da Coordenadoria de Planejamento de Eleições, mediante requerimento fundamentado, com a autorização da Presidência.

Art. 3º Nos Municípios onde não houver segundo turno as justificativas serão recebidas nas Centrais de Atendimento ao Eleitor.

Parágrafo único Nos Municípios em que a Justiça Eleitoral não tenha prédio próprio as justificativas serão recebidas em um local de votação previamente designado pelo Juiz Eleitoral.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 30 de maio de 2012.

Des. ROGÉRIO KANAYAMA – Presidente

Des. ROGÉRIO COELHO – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

FERNANDO FERREIRA DE MORAES

LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

ANDREA SABBAGA DE MELO

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS - Procuradora Regional Eleitoral