TRIBUNAL REGIONAL ELEITORA DO PARANÁ


RESOLUÇÃO Nº 620/2012

Dispõe sobre o número de mesários que constituirão as Mesas Receptoras de Votos nas Eleições de 2012.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 18, incisos XII e XIII, do seu Regimento Interno, e,

CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 9º, da Resolução nº 23.372, de 14 de dezembro de 2011, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, que faculta aos tribunais eleitorais as dispensas do segundo secretário e do suplente, nas mesas receptoras de votos;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º As mesas Receptoras de votos nas Zonas Eleitorais do Estado do Paraná funcionarão com até 5 (cinco) mesários.

Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 30 de maio de 2012.

Des. ROGÉRIO KANAYAMA – Presidente

Des. ROGÉRIO COELHO – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

FERNANDO FERREIRA DE MORAES

LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

ANDREA SABBAGA DE MELO

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS - Procuradora Regional Eleitoral

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

 

ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS Procuradora Regional Eleitoral