TRIBUNAL REGIONAL ELEITORA DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 620/2012
Dispõe sobre o número de mesários que constituirão as Mesas Receptoras de Votos nas Eleições de 2012.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 18, incisos XII e XIII, do seu Regimento Interno, e,
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 9º, da Resolução nº 23.372, de 14 de dezembro de 2011, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, que faculta aos tribunais eleitorais as dispensas do segundo secretário e do suplente, nas mesas receptoras de votos;
R E S O L V E
Art. 1º As mesas Receptoras de votos nas Zonas Eleitorais do Estado do Paraná funcionarão com até 5 (cinco) mesários.
Art. 2º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 30 de maio de 2012.
Des. ROGÉRIO KANAYAMA – Presidente
Des. ROGÉRIO COELHO – Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
FERNANDO FERREIRA DE MORAES
LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA
ANDREA SABBAGA DE MELO
MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS - Procuradora Regional Eleitoral
MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS
ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS Procuradora Regional Eleitoral