TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 612/2011
Regulamenta e estabelece o sistema de priorização de obras no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para o período de 2011-2014.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 35 da Resolução nº 114 do Conselho Nacional de Justiça, de 20 de abril de 2010;
CONSIDERANDO o Plano de Obras Revisado do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná para o período de 2011-2014;
CONSIDERANDO ainda o disposto no planejamento estratégico deste Tribunal, período 2010-2014, que trata da infraestrutura física das zonas eleitorais do estado;
RESOLVE:
Art. 1º – As obras constantes do Plano de Obras Revisado para o período de 2011-2014 do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná serão priorizadas conforme Plano de Obras, a partir dos seguintes atributos:
I – Grau de necessidade de acordo com as condições da infraestrutura física do imóvel atual, pontuados por seis critérios constantes no Anexo I do Plano de Obras, a saber:
a) Estado de conservação;
b) Risco aos usuários;
c) Previsão de desocupação planejada;
d) Solicitação de devolução ao cedente;
e) Funcionalidade e acessibilidade; e
f) Disponibilidade do espaço atual em relação aos referenciais de área indica pelo Tribunal Superior Eleitoral.
II – Classificação decrescente por ordem de eleitorado, avaliada pelo eleitorado local, número de municípios atendidos pela Zona Eleitoral.
III – Destinação de emenda de parlamentar para o município. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná encaminhará relação dos municípios a serem atendidos conforme os incisos I e II, porém fica a critério dos parlamentares a indicação do município, de acordo com a região que representa.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 21 de novembro de 2011.
Des. IRAJÁ PRESTES MATTAR - Presidente (AUSÊNCIA JUSTIFICADA)
Des. ROGÉRIO KANAYAMA - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
MARCELO MALUCELLI
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
FERNANDO FERREIRA DE MORAES
LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA
ANDREA SABBAGA DE MELO
ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS - Procuradora Regional Eleitoral