TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 608/2011

Dispõe sobre os plantões judiciários de 1º e 2º graus, no âmbito da Justiça Eleitoral no Paraná e sobre a suspensão dos prazos processuais durante o período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2011 e 6 de janeiro de 2012 e dá outras providências.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do artigo 18 do seu Regimento Interno, considerando o disposto na Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça e no PAD nº 5836/2011,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica estabelecido o plantão judiciário, em primeiro e segundo graus de jurisdição, na Justiça Eleitoral do Paraná, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012.

§ 1º O horário de expediente no período indicado será das 13:00 às 17:00 horas, com exceção da Central de Atendimento ao Eleitor e das zonas eleitorais de Curitiba, que funcionarão das 9:00 às 18:00 horas, ininterruptamente, em face da revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos.

§ 2º Não haverá atendimento, inclusive na Central de Atendimento ao Eleitor e nas zonas eleitorais de Curitiba, nos dias 24, 25, 30 e 31 de dezembro de 2011 e 1º de janeiro de 2012 (nos termos do Edital anexo à Res/TRE nº 599/2011).

Art 2º Nos Cartórios Eleitorais e nas Centrais de Atendimento do interior do Estado o Juiz Eleitoral estabelecerá escala com um plantonista por dia, dentre os seus servidores.

Parágrafo único No período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, a zona eleitoral será atendida pelo Juiz Substituto, salvo a hipótese do Juiz Titular manifestar seu interesse em permanecer nesse período, devendo comunicar à Presidência deste Tribunal até o dia 25 de novembro de 2011, para efeitos de inclusão em folha de pagamento.

Art. 3º No Tribunal serão designados membros da Corte, conforme escala previamente acordada (anexo I), para decidir os pedidos de liminar em medida cautelar e mandado de segurança, bem como determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão nos processos de habeas corpus de competência originária do Tribunal e os feitos que reclamam solução urgente, conforme elencados no artigo 1º, da Resolução nº 71, de 31 de março de 2009.

§ 1º Os membros da Corte plantonistas serão atendidos pelos servidores lotados em seus gabinetes.

§2º Para fins de execução dos serviços afetos ao caput deste artigo, a Secretaria Judiciária funcionará em regime de plantão com servidores necessários e indicados pela Secretária Judiciária.

Art. 4º As horas trabalhadas pelos servidores plantonistas deste Tribunal, com exceção do que trabalharem na Central de Atendimento e nos Cartórios Eleitorais de Curitiba, serão armazenadas em dobro no banco de horas, e sua fruição deverá obedecer a regulamentação vigente neste Tribunal (Ordem de Serviço nº 04/2010).

Art. 5º Ficam suspensos, durante o período de recesso, os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes e advogados, na primeira e segunda instância, inclusive com relação aos processos disciplinares, continuando a contagem do prazo no primeiro dia útil após o recesso, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, elencadas no caput do art. 3º.

Art. 6º A autorização para a realização de plantão pelos setores da Secretaria deste Tribunal, durante o período de recesso, ficará a cargo da Direção-Geral.

Art. 7º As dúvidas suscitadas na aplicação desta Resolução serão dirimidas pela Presidência.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 22 de agosto de 2011.

Des. IRAJÁ PRESTES MATTAR - Presidente

Des. ROGÉRIO KANAYAMA– Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

MARCELO MALUCELLI

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

FERNANDO FERREIRA DE MORAES

LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

ANDREA SABBAGA DE MELO

ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS - Procuradora Regional Eleitoral


ANEXO I

(Alterado pelo art. 1º da Resolução TRE/PR nº 610 de 9/11/2011)

ESCALA DE PLANTÃO DOS JUÍZES DA CORTE, PARA ATENDIMENTO DAS MEDIDAS URGENTES DE SUA COMPETÊNCIA

         

  PERÍODO                                                MEMBRO DA CORTE

 

 20 e 21 de dezembro

 

Dr. Marcelo Malucelli

 

22 e 23 de dezembro

 

Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro

 

26 e 27 de dezembro

 

Dra. Andrea Sabbaga de Melo

 

28 e 29 de dezembro

 

Dr. Fernando Ferreira de Moraes

 

02 e 03 de janeiro

 

Dr. Luciano Carrasco Falavinha Souza

 

04, 05 e 06 de janeiro

 

Des. Rogério Kanayama

 

 

  PERÍODO                                                MEMBRO DA CORTE

 

 20 e 21 de dezembro

 

Dr. Marcelo Malucelli

 

22 e 23 de dezembro

 

Dr. Auracyr Azevedo de Moura Cordeiro

 

26 e 27 de dezembro

 

Dra. Andrea Sabbaga de Melo

 

28 e 29 de dezembro

 

Dr. Luciano Carrasco Falavinha Souza

 

02 e 03 de janeiro

    Dr. Fernando Ferreira de Moraes

04, 05 e 06 de janeiro

Des. Rogério Kanayama