TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 604/2011

Dispõe sobre o cumprimento da Resolução do TSE nº 23.093/2009 (trata do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP) e da Resolução TSE nº 23.282/2010 (disciplina a criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, XIII, do seu Regimento Interno, e considerando o disposto no PAD nº 4124/2011, resolve expedir a seguinte resolução:

Art. 1º O Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias – SGIP, de utilização obrigatória pela Justiça Eleitoral e Partidos Políticos desde 03/10/2009, é um programa desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, composto por três módulos: Módulo Interno, Módulo Consulta Web e Módulo Externo (SGIPex).

Art. 2º O Módulo Interno, de uso obrigatório e exclusivo da Justiça Eleitoral, objetiva o gerenciamento das informações dos partidos políticos, referentes aos seus órgãos de direção, respectivos integrantes e delegados.

Art. 3º O Módulo Consulta Web, disponível na internet e na intranet do TSE, possibilita o acesso aos dados inseridos no Módulo Interno e permite a emissão de certidões com certificação ou autenticação digital.

Art. 4º O Módulo Externo – SGIPex, de uso da Justiça Eleitoral e dos Partidos Políticos, permite aos representantes das agremiações partidárias a remessa à Justiça Eleitoral, por meio da internet, dos dados referentes à constituição e alterações dos órgãos de direção partidários, em qualquer âmbito, bem como credenciamento e descredenciamento de delegados perante a Justiça Eleitoral.

§ 1º O Módulo Externo (SGIPex) é utilizado pela Justiça Eleitoral para cadastrar usuários indicados pelos partidos políticos, recepcionar e validar os dados inseridos por eles.

§ 2º O Módulo Externo (SGIPex) estará disponível no endereço eletrônico “http//www.tse.jus.br”.

Art. 5º O pedido de cadastramento de usuários do Módulo Externo (SGIPex) será encaminhado pelo interessado por meio do endereço eletrônico spp@tre-pr.gov.br do qual deverão constar os seguintes dados:

I – nome completo do usuário;

II – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

III – número do título de eleitor;

IV – endereço eletrônico (e-mail);

V – denominação e sigla, no caso de partido político.

Art. 6º A direção regional dos partidos políticos poderá cadastrar 1 (um) usuário por órgão municipal e indicar até 4 (quatro) usuários regionais (SGIPex) que serão cadastrados pela Seção de Partidos Políticos deste Tribunal.

Art. 7º O órgão de direção partidária nacional comunicará a este Tribunal, por meio do Módulo Externo (SGIPex), os dados referentes à constituição de seu órgão regional, com início e fim de vigência, os nomes, números de inscrição no CPF e do título de eleitor dos respectivos integrantes, bem como as alterações promovidas, ou ratificará a respectiva comunicação realizada pelo regional.

§ 1º O órgão de direção partidária regional comunicará a este Tribunal, por meio do Módulo Externo (SGIPex), a inserção dos dados referentes à criação, extinção, prorrogação ou alteração dos órgãos municipais.

§ 2º Deverão ser informados, além dos dados exigidos no caput, os números de telefone, fac-símile e endereços residenciais atualizados dos membros da comissão provisória, comissão executiva ou órgão equivalente.

Art. 8º Após a conclusão da inserção dos dados no Módulo Externo (SGIPex), o sistema emitirá formulário impresso subscrito pelo representante legal do partido e relatório, que deverão ser protocolizados neste Tribunal para anotação.

Art. 9º O credenciamento de 4 (quatro) delegados estaduais por partido (Res.-TSE nº 23.282/2010, art. 32, inciso II), bem como o descredenciamento poderão ser realizados perante este Tribunal, por meio do Módulo Externo (SGIPex), a requerimento do presidente do órgão de direção regional.

§ 1º O usuário informará os nomes, endereços residenciais atualizados, números dos títulos de eleitor e telefones dos delegados, e, se houver, o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Res.-TSE nº 23.282/2010, art. 32, § 3º).

§ 2º Após a conclusão da inserção dos dados no Módulo Externo (SGIPex), o sistema emitirá formulário impresso subscrito pelo representante legal do partido e relatório, que deverão ser protocolizados neste Tribunal para anotação.

Art. 10. O credenciamento de 3 (três) delegados municipais (Res.-TSE nº 23.282/2010, art. 32, inciso I) e o descredenciamento poderão ser realizados perante o competente Juiz Eleitoral que encaminhará por meio eletrônico as informações a este Tribunal, para inserção dos dados no Módulo Interno do sistema.

Parágrafo único. Quando o município abranger mais de uma zona eleitoral incumbirá à mais antiga o credenciamento dos delegados; quando uma zona eleitoral compreender mais de um município, o credenciamento deverá ser realizado naquele juízo separadamente, por município (Res.-TSE nº 23.282/2010, art. 32, § 2º).

Art. 11 Os dados inseridos no Módulo Interno estarão disponíveis aos juízos eleitorais pelo Módulo Consulta Web do sistema, considerando-se efetivada a sua comunicação, independentemente de qualquer outro expediente ou aviso (Res.-TSE nº 23.282/2010, art. 28).

Art. 12 Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Presidente deste Tribunal.

Art. 13 Os órgãos de direção regional e municipais deverão manter atualizados perante a Justiça Eleitoral o seu endereço, telefone, fac-símile e o endereço eletrônico (e-mail), bem como dos integrantes de sua comissão provisória, comissão executiva ou órgão equivalente (Res.-TSE nº 23.282/2010, art. 29).

Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 22 DE JUNHO DE 2011.

Des. IRAJÁ ROMEO HILGENBERG PRESTES MATTAR Presidente

Des. ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA - Vice- Presidente e Corregedor Eleitoral

MARCELO MALUCELLI

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

FERNANDO GUSTAVO KNOERR

FERNANDO FERREIRA DE MORAES

LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS - Procuradora Regional Eleitoral