TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ


RESOLUÇÃO Nº 603/2011

(Designa nova data e instruções complementares para a realização de eleição para Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Kaloré, pertencente à 70ª Zona Eleitoral, de Jandaia do Sul, a ser realizada em 03 DE JULHO DE 2011 (primeiro domingo do mês, nos termos da Resolução TSE n.º 23.280/2010) – utilizando-se sistema eletrônico de votação e de totalização dos votos – e fixação do respectivo Calendário Eleitoral).

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, nos termos do art. 18, inciso XIII, do seu Regimento Interno, e

CONSIDERANDO a decisão consubstanciada no v. Acórdão nº 40.657, de 02 de fevereiro de 2011, proferido nos autos de Petição nº. 71-66.2011.6.16.0000.

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE n.º 597/2011.

CONSIDERANDO a decisão exarada no Mandado de Segurança n.º 771-86.2011.6.00.0000 que denegou a ordem e cassou a liminar anteriormente deferida e restabeleceu os efeitos da Resolução TRE n.º 597/2011.

CONSIDERANDO que a Resolução TRE n.º 597/2011 gerou efeitos até a data de 28/04/2011.

 

RESOLVE designar nova data e expedir instruções complementares para a realização de eleição para Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Kaloré.

 

Art. 1º. Aplicam-se às eleições do Município de Kaloré as disposições constantes da Resolução TRE n.º 597/2011 naquilo em que não for conflitante com esta Resolução.

Parágrafo único. Ratificam-se todos os atos constantes do Calendário Eleitoral, integrante da Resolução TRE n.º 597/2011, ocorridos até a data 28/04/20011.

Art. 2º. Os artigos 1º, 22, caput e parágrafo único, 25 e 29, da Resolução TRE n.º 597/2011, passarão a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. A eleição para a escolha de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Kaloré será realizada no dia 03 de julho, utilizando-se o sistema eletrônico de votação e totalização de votos.

Art. 22. Os diretórios municipais dos partidos políticos deverão informar ao Juízo Eleitoral até o dia 03 de julho:

..........................................

Parágrafo único. Os recibos eleitorais não distribuídos aos comitês financeiros municipais deverão ser entregues ao Juízo Eleitoral até o dia 03 de julho de 2011.

Art. 25. As contas de candidatos e de comitês financeiros deverão ser prestadas ao Juízo Eleitoral até o dia 13 de julho de 2011.

Art. 29. Os candidatos eleitos Prefeito e Vice-Prefeito deverão ser diplomados até o dia 10 de agosto de 2011.”

Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 20 de junho de 2011.

Des. IRAJÁ ROMEO HILGENBERG PRESTES MATTAR - Presidente

Des. ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA - Vice- Presidente e Corregedor Eleitoral

MARCELO MALUCELLI

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

FERNANDO GUSTAVO KNOERR

FERNANDO FERREIRA DE MORAES

LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS - Procuradora Regional Eleitoral

 

 

 

 

CALENDÁRIO ELEITORAL

Eleição para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do município de KALORÉ

03 de julho de 2011

JULHO DE 2011

01 de julho - sexta-feira

(02 dias antes)

 

- Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei n.º 9.504/97, art. 43, caput).

- Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na internet.

- Data a partir da qual o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).

 

02 de julho – sábado

(01 dia antes)

 

- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som, entre às 8 horas e às 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, §§ 3º e 5º, I).

- Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda (Lei n.º 9.504/97, art. 39, §5º, I e III).

 

03 de julho – domingo

DIA DA ELEIÇÃO

- às 7 horas: Instalação da seção (Código Eleitoral, art. 142).

- às 8 horas: Início da votação (Código Eleitoral, arts. 143/144).

- às 17 horas: Encerramento da votação (Código Eleitoral, art. 144 e 153).

- depois das 17 horas: Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.

 

05 de julho - terça-feira

(48 horas depois)

 

- Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

- Último dia do prazo dentro do qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236).

 

06 de julho - quarta-feira

(03 dias depois)

- Último dia para a conclusão dos trabalhos de apuração pela junta eleitoral.

- Último dia para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).

- Data a partir da qual a Secretaria do Tribunal e o Cartório Eleitoral não mais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados.

- Data a partir da qual as decisões, salvo as relativas à prestação de contas de campanha, não mais serão publicadas em Cartório.

 

13 de julho - quarta-feira

(10 dias depois)

 

- Último dia para os comitês financeiros encaminharem as prestações de contas para o Juiz da Zona Eleitoral.

 

AGOSTO DE 2011

02 de agosto - terça-feira

(30 dias depois)

 

- Último dia para o julgamento das prestações de contas pelo Juiz da Zona Eleitoral.

- Último dia para o mesário faltoso apresentar justificativa ao juiz eleitoral. (Código Eleitoral, art. 124).

- Último dia para a retirada das propagandas relativas ao dia da eleição, com a restauração do bem, se for o caso.

 

10 de agosto - quarta-feira

(38 dias depois)

- Último dia para a diplomação dos eleitos pela Junta Eleitoral.

 

SETEMBRO DE 2011

01 de setembro – quinta-feira

(60 dias depois)

 

- Último dia para o eleitor que deixou de votar apresentar justificativa ao Juiz Eleitoral (Lei n.º 6.091/74, art. 7º).

 

DEZEMBRO DE 2011

30 de dezembro – sexta-feira

(180 dias depois)

 

- Data até a qual os candidatos e partidos políticos deverão conservar a documentação concernente às suas contas, desde que não esteja pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, hipótese em que deverão conservá-la até a decisão final (Lei n.º 9.504/97, art. 32).

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 20 de junho de 2011.

Des. IRAJÁ ROMEO HILGENBERG PRESTES MATTAR - Presidente

Des. ROGÉRIO LUIS NIELSEN KANAYAMA - Vice- Presidente e Corregedor Eleitoral

MARCELO MALUCELLI

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

FERNANDO GUSTAVO KNOERR

FERNANDO FERREIRA DE MORAES

LUCIANO CARRASCO FALAVINHA SOUZA

ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS- Procuradora Regional Eleitoral