TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 565/2009
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando a necessidade de designação de Juízes Auxiliares com competência para decidir monocraticamente as reclamações ou representações de que trata o art. 96 e os pedidos de direito de resposta de que cuida o art. 58, ambos da Lei nº 9.504/97, relativos ao pleito de 3 de outubro de 2.010, com fundamento no parágrafo 3º do artigo 96 da Lei nº 9.504 de 30.09.97 e na Resolução /TSE nº 23.089/2009.
R E S O L V E
Art. 1º Designar o Excelentíssimo Doutor Luciano Carrasco Falavinha Souza, substituto na classe de Juiz de Direito, o Excelentíssimo Doutor Juan Daniel Pereira Sobreiro, substituto na classe de Juiz de Direito e o Excelentíssimo Doutor Marcos Roberto Araújo dos Santos, substituto na classe de Juiz Federal, para exercerem as funções de Juízes Auxiliares deste Tribunal, a partir de 18 de dezembro de 2.009.
Art. 2º A presente Resolução entra em vigor nesta data.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 3 de dezembro de 2.009.
Des. JESUS SARRÃO - Presidente
Desª. REGINA AFONSO PORTES - Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
GISELE LEMKE
MUNIR ABAGGE
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
ROBERTO ANTONIO MASSARO
RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE
NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES -
Procurador Regional Eleitoral