TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 563/2009

(Suspende os prazos processuais na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e nas Zonas Eleitorais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2009 e 6 de janeiro de 2010)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XIII, do seu Regimento Interno e,

CONSIDERANDO que o inciso XII, do artigo 93, da Constituição Federal estabelece que a atividade jurisdicional será ininterrupta;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 278/2009, do Diretor Geral da Secretaria deste Tribunal, determinou a adoção de regime de plantão na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais, nos dias 21, 22, 23, 28, 29 e 30 de dezembro de 2009 e nos dias 4, 5 e 6 de janeiro de 2010;


RESOLVE

Art. 1º - Suspender na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais, no período compreendido entre 20 de dezembro de 2009 e 6 de janeiro de 2010, os prazos processuais e as publicações de despachos, decisões, sentenças, acórdãos e intimação das partes ou advogados, com alcance também aos processos administrativos disciplinares, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 2 de dezembro de 2009.

Des. JESUS SARRÃO - Presidente

Desª. REGINA AFONSO PORTES - Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

GISELE LEMKE

MUNIR ABAGGE

LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN

ROBERTO ANTONIO MASSARO

RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE

NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES - Procurador Regional Eleitoral