TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 553/2009
(Cria funções comissionadas, mediante transformação).
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido na Representação nº 02/2009 da Direção-Geral do Tribunal, de conformidade com o disposto no art. 24, par. único, da Lei nº 11.416, de 15.12.2006,
R E S O L V E:
Art. 1º Criar, mediante transformação, 2 (duas) Funções Comissionadas de nível FC-5, utilizando-se 01 (uma) de nível FC-3, 01 (uma) de nível FC-02 e 02 (duas) de nível FC-1.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 24 de junho de 2009.
Des. JESUS SARRÃO - Presidente
AUSÊNCIA JUSTIFICADA
Desª. REGINA AFONSO PORTES - Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
GISELE LEMKE
MUNIR ABAGGE
LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
ROBERTO ANTONIO MASSARO
NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES, Procurador Regional Eleitoral