TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

 

RESOLUÇÃO Nº 541/2008

Suspende os prazos processuais na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e nas Zonas Eleitorais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2008 e 6 de janeiro de 2009 e dá outras providências

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso XIII do seu Regimento Interno e,

CONSIDERANDO que o inciso XII, do artigo 93, da Constituição Federal estabelece que a atividade jurisdicional será ininterrupta;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 18.154/1992, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, estendeu aos Tribunais Regionais Eleitorais os feriados estabelecidos no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966, quais sejam, os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive;

CONSIDERANDO que a Resolução nº 22.579/2007, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, que estabeleceu o Calendário Eleitoral para as Eleições de 2008, previu o dia 18 de dezembro como último dia para a diplomação dos eleitos e que desta iniciam os prazos para interpor Recurso Contra Expedição de Diploma e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, podendo ocorrer seu termo final no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro;

RESOLVE

Art. 1º - Suspender o expediente na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais nos dias 24, 25, e 31 de dezembro de 2008 e 1º de janeiro de 2009;

Art. 2º - Determinar a adoção de regime de plantão na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais, nos dias 22, 23, 26, 29 e 30 de dezembro de 2008 e nos dias 2, 5 e 6 de janeiro de 2009, segundo critérios a serem definidos pela Direção-Geral.

Art. 3º - Suspender na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2008 e 06 de janeiro de 2009, os prazos processuais, inclusive para a propositura de Recurso Contra a Expedição de Diploma e Ação de Impugnação de Mandato Eletivo que tiverem seu termo final no período mencionado, bem como a publicação de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, e intimação das partes ou advogados, com alcance também aos processos administrativos disciplinares, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 18 de novembro de 2008.

Des. JESUS SARRÃO - Presidente

Desª. REGINA AFONSO PORTES - Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral

RENATO LOPES DE PAIVA

GILBERTO FERREIRA

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

GISELE LEMKE

MUNIR ABAGGE

NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES, Procurador Regional Eleitoral