TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 518/2007
Suspende os prazos processuais na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná e nas Zonas Eleitorais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2007 e 6 de janeiro de 2008
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV do seu Regimento Interno e,
CONSIDERANDO que o serviço público eleitoral não pode sofrer solução de continuidade,
CONSIDERANDO que a Resolução nº 18.154/1992, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, estendeu aos Tribunais Regionais Eleitorais os feriados estabelecidos no artigo 62, inciso I, da Lei nº 5.010/1966,
CONSIDERANDO a expedição da Portaria nº 177/2007, da Direção-Geral, que estabelece o funcionamento da Secretaria do Tribunal e Zonas Eleitorais, no período mencionado, em regime de plantão, e dá outras providências,
CONSIDERANDO a incerteza e insegurança geradas pela existência de critérios conflitantes quanto à suspensão do expediente forense,
RESOLVE
Art. 1º Suspender na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2007 e 06 de janeiro de 2008, os prazos processuais, publicação de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, e intimação das partes ou advogados, bem como os mesmos atos processuais nos processos administrativos disciplinares, exceto com relação às medidas consideradas urgentes e necessárias à preservação de direitos e ao prazo de ajuizamento das ações de perda de cargo eletivo, previsto no § 2º, do artigo 1º, da Resolução nº 22.610/2007, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, AOS 11 DE DEZEMBRO DE 2007.
Des. TELMO CHEREM - Presidente
Des. ÂNGELO ITHAMAR SCUCATO ZATTAR - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
MUNIR ABAGGE
AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO
RENATO LOPES DE PAIVA
GILBERTO FERREIRA
NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES - Procurador Regional Eleitoral