TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 510/2007

Dispõe sobre a utilização do serviço de emissão de certidão de quitação eleitoral por meio de Terminal de Auto Atendimento e dá outras providências.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inciso XIV, do seu Regimento Interno:

R E S O L V E

Art. 1º Implantar, na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, nos Fóruns Eleitorais e locais de acesso público, o serviço de emissão de certidão de quitação eleitoral por meio de Terminal de Auto Atendimento.

Art. 2º Para a emissão da certidão de quitação eleitoral é exigida a digitação do número de inscrição eleitoral constante no Cadastro Nacional de Eleitores.

Art. 3º A validação da certidão de quitação eleitoral emitida por meio do Terminal de Auto Atendimento será feita com o emprego de código de assinatura digital, baseada em rotina de autenticação desenvolvida pela Justiça Eleitoral.

Art. 4º Para a conferência de validade da certidão emitida pelo Terminal de Auto Atendimento, deverão ser informados o número de inscrição eleitoral, a data e o horário constantes da certidão emitida.

Art. 5º O Sistema de Validação retornará o código de assinatura digital que deverá ser coincidente com o código alfanumérico constante da certidão emitida.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Geral da Secretaria.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 08 de março de 2007.

DES. TELMO CHEREM - Presidente

DES. ANGELO ZATTAR - Vice-Presidente e Corregedor

RENATO BRAGA BETTEGA

JOSÉ CARLOS DALACQUA

JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

MUNIR ABAGGE

ADRIANA APARECIDA STOROZ MATHIAS DOS SANTOS – Procuradora Regional Eleitoral Substituta