TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 505/2006

Dispõe sobre o exercício do direito de resposta em relação ao que for veiculado no horário eleitoral gratuito dos dias 26 e 27 de outubro de 2006

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o art. 58, § 4º, da Lei nº 9.504/97, bem como o art. 15, § 1º, da Resolução nº 22.142/06-TSE,

 

R E S O L V E

 

Art. 1º O pedido de exercício de direito de resposta em relação ao que for veiculado no horário eleitoral gratuito dos dias 26 e 27 de outubro de 2006 será processado nos prazos definidos no anexo desta resolução.

Parágrafo único. O pedido deverá estar instruído com mídia de áudio e/ou vídeo e respectiva degravação, bem como do texto da resposta, cuja fita, para a aferição do tempo pretendido e a verificação da impossibilidade de tréplica, deverá ser apresentada até o encerramento do prazo de protocolização da defesa, sob pena de indeferimento liminar.

Art. 2º A Secretaria do Tribunal, tão logo recebida a petição inicial, imediatamente procederá à notificação do(s) requerido(s), para a defesa, com vista dos autos em Secretaria.

Art. 3º Os pedidos de direito de resposta de que cuidam estas instruções serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná em sessões que se realizarão às 15h do dia 27 e às 13h30m do dia 28 de outubro de 2006, devendo a resposta, se concedida, ir ao ar conforme consta no anexo desta resolução.

Art. 4º A manifestação do Ministério Público dar-se-á oralmente em sessão de julgamento.

Art. 5º Os relatórios e votos dar-se-ão oralmente em sessão de julgamento.

Art. 6º Ficam as emissoras obrigadas a abrir espaço em sua programação para as veiculações necessárias, em decorrência das decisões de que trata esta Resolução, nos horários entre 7h - 7h40 e 12h – 12h40 (no rádio) e 13h - 13h40 e 20h30 – 21h10 (na TV).

§ 1º Não havendo tempo hábil à veiculação da resposta dentro dos blocos previstos no caput, no que diz respeito aos programas de rádio, a mesma será exercida dentro dos blocos previstos para a veiculação em TV.

§ 2º A fita com a gravação da resposta a ser veiculada em TV deverá ser entregue 01 (uma) hora antes do início do horário, nas seguintes emissoras desta Capital: TV BANDEIRANTES (Canal 02), TV IGUAÇU (Canal 4), CNT (Canal 6), RICTV (Canal 7), TV EDUCATIVA (Canal9), TV PARANAENSE (Canal 12) e REDE MERCOSUL (Canal 21), cabendo a cada uma dessas emissoras gerar o programa para as emissoras sediadas no Interior do Estado que retransmitem a mesma programação nacional.

§ 3º O CD, em formato MP3, com a gravação da resposta a ser veiculada em rádio, deverá ser entregue na Secretaria Judiciária deste Tribunal, até às 18h do dia anterior ao da veiculação – no caso das respostas a serem veiculadas no bloco das 7h às 7h40 – e até 02 horas antes do início do horário – no caso das respostas a serem veiculadas nos blocos de 12h às 12h40 e de 20h30 às 21h10; a Secretaria Judiciária providenciará a imediata disponibilização do arquivo de áudio no sítio deste Tribunal na Internet (www.tre-pr.gov.br), a fim de que as emissoras de rádio tenham acesso ao material a ser veiculado, bem como providenciará o imediato encaminhamento da mesma gravação à Associação das Emissoras de Radiodifusão do Paraná – AERP.

Art. 7º O horário da Seção de Protocolo do Tribunal nos dias 26, 27 e 28 de outubro será o seguinte: dia 26 – das 11h às 20h, dia 27 – das 8h30 às 20h e dia 28 – das 7h30 às 19h.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor com a sua publicação em sessão desta data.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos 20 de outubro de 2006.

DES. CLOTÁRIO PORTUGAL NETO - Presidente

DES. J. VIDAL COELHO - Vice-Presidente e Corregedor

RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE

RENATO BRAGA BETTEGA

RENATO LOPES DE PAIVA

JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

MUNIR ABAGGE

NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES – Procurador Regional Eleitoral

 

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 505/2006

 

Dia da ofensa

Protocolização do pedido de direito de resposta

Protocolização da defesa

 

Julgamento

 

Entrega da  fita nas emissoras / cd no TRE

 

Veiculação da resposta

 

26.10.2006
rede - matutino (rádio)

Até 14h
26.10.2006

Até 20h
26.10.2006

 

Sessão de 27.10.2006 15h
(6a. feira)

 

Até às 18h do dia 27.10.2006

 
28.10.2006
matutino

 

26.10.2006
rede - vespertino (rádio/tv)
inserções - 1º bloco

Até 17h
26.10.2006

Até 20h
26.10.2006

 

Sessão de 27.10.2006  15h
(6a. feira)

 

Até 01 hora  antes (TV)
Até 02 horas antes (rádio)

 

28.10.2006
vespertino

 

26.10.2006
rede - noturno (tv)
inserções - 2º/3º/4º blocos

 

Até 9h
27.10.2006

 

Até 12h
27.10.2006

 

Sessão de 27.10.2006 15h
(6a. feira)

 

Até 01 hora  antes (TV)
Até 02 horas antes (rádio)

28.10.2006
noturno

 

27.10.2006
rede - matutino (rádio)

Até 10h
27.10.2006

Até 12h
27.10.2006

 

Sessão de 27.10.2006  15h
(6a. feira)

 

Até às 18h do dia 27.10.2006

 
28.10.2006
matutino

 

27.10.2006
rede - vespertino (rádio/tv)
inserções - 1º bloco

Até 17h
27.10.2006

Até 20h
27.10.2006

 

Sessão de 28.10.2006 13h30m
(sábado)

 

Até 01 hora  antes (TV)
Até 02 horas antes (rádio)

 

28.10.2006
noturno

 

27.10.2006
rede - noturno (tv)
inserções - 2º/3º/4º blocos

 

Até 8h
28.10.2006

 

Até 10h
28.10.2006

 

Sessão de 28.09.2006  13h30m
(sábado)

 

Até 01 hora  antes (TV)
Até 02 horas antes (rádio)

28.10.2006
noturno