TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 504/2006

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO a determinação contida na Resolução TSE nº 22.412 de 14 de setembro de 2006 (Instrução nº 103 – Classe 12ª, que alterou o art. 76 e § 6º e incluiu o parágrafo único no artigo 78 da Resolução TSE nº 22.154, de 02 de março de 2006);

CONSIDERANDO a necessidade de adotar providências de modo a garantir a igualdade no pleito de 29 de outubro próximo, bem como o direito à fiscalização pelos partidos e coligações;

CONSIDERANDO as decisões proferidas nos autos de Representação nºs 1741, 1643, 1590;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Os delegados, fiscais e suplentes de partido político ou coligação que atuarem nas mesas receptoras de votos, nos termos do art. 131 do Código Eleitoral, em suas vestes pessoais poderão portar crachá em tamanho superior ao estabelecido pela Resolução TSE nº 22.412 de 14 de setembro de 2006, desde que nele conste, tão somente, o nome do usuário e a indicação do partido ou coligação a que presta o serviço.

Art. 2º Somente será permitida, além do nome do usuário e a indicação do partido ou coligação a que presta o serviço, a inclusão do nome do candidato no crachá, se este tiver medida que não ultrapasse 10 (dez) centímetros de comprimento por 5 (cinco) centímetros de largura, padrão estabelecido pela Resolução TSE nº 22.412 de 14 de setembro de 2006.

Art. 3º Fica proibida a confecção ou distribuição de camisetas, jaquetas, similares, e qualquer tipo de vestimenta ou acessório que possam caracterizar uniforme, por candidato, partido ou coligação, para utilização dos delegados, fiscais e suplentes de partido político ou coligação.

Art. 4º A presente Resolução entra em vigor nesta data.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos 16 de outubro de 2006.

DES. CLOTÁRIO PORTUGAL NETO - Presidente

DES. J. VIDAL COELHO - Vice-Presidente e Corregedor

RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE

RENATO BRAGA BETTEGA

JOSÉ CARLOS DALACQUA

JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

MUNIR ABAGGE

NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES – Procurador Regional Eleitoral