TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 503/2006

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adotar providências que simplifiquem e agilizem a transmissão da votação obtida nas urnas eletrônicas à Secretaria de Tecnologia da Informação, para a totalização dos resultados, nos termos do que dispõem os artigos 188 e 189 do Código Eleitoral, combinado com o autorizado pelo art. 82, § 3º da Resolução nº 22.154/06, do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, e, ainda, tendo em vista o contido nos artigos 98, incisos III, letra “a” e IV, e 99, inciso I, da mesma Resolução,

R E S O L V E

Art. 1º Ficam transformadas em Mesas Apuradoras as Mesas Receptoras de votos indicadas pelos Juízes Eleitorais, na Capital e Interior do Estado, as quais estarão autorizadas a proceder a apuração dos votos e transmissão dos resultados obtidos no sistema eletrônico de votação.

Art. 2º Deverá ser indicada pelo menos 01 (uma) mesa receptora de votos em cada Local de Votação, mediante ato do Juízo Eleitoral respectivo.

Art. 3º As Mesas Apuradoras, indicadas na forma do artigo anterior, deverão proceder a transmissão dos dados da votação, registrados nos disquetes de todas as urnas eletrônicas que funcionaram no local de votação, sob a coordenação e o apoio do Secretário de Prédio nomeado pelo Juiz Eleitoral.

Art. 4º Havendo sucesso na transmissão, será lacrado o compartimento próprio do disquete na urna eletrônica sendo os disquetes remetidos à Junta Eleitoral, acompanhados dos Boletins de Urna respectivos.

Art. 5º Detectada falha na geração do disquete que impossibilite a transmissão dos dados, o Presidente da Mesa Apuradora poderá determinar a sua recuperação no próprio local de votação.

Art. 6º A recuperação dos dados dar-se-á mediante a geração de novo disquete a partir da urna eletrônica utilizada na Seção Eleitoral, com emprego do sistema recuperador de dados distribuído pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 7º A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, aos 16 de outubro de 2006.

DES. CLOTÁRIO PORTUGAL NETO - Presidente

DES. J. VIDAL COELHO - Vice-Presidente e Corregedor

RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE

RENATO BRAGA BETTEGA

JOSÉ CARLOS DALACQUA

JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

MUNIR ABAGGE

NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES – Procurador Regional Eleitoral