TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 499/2006
Dispõe sobre o exercício do direito de resposta em relação ao veiculado no horário eleitoral gratuito dos dias 27 e 28 de setembro de 2006
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o art. 58, § 4º, da Lei nº 9.504/97, bem como o art. 15, § 1º, da Resolução nº 22.142/06-TSE,
RESOLVE:
Art. 1º O pedido de exercício de direito de resposta em relação ao veiculado no horário eleitoral gratuito dos dias 27 e 28 de setembro de 2006 será processado nos prazos definidos no anexo desta resolução.
Parágrafo único. O pedido deverá estar instruído com mídia de áudio e/ou vídeo e respectiva degravação, bem como do texto da resposta, cuja fita, para a aferição do tempo pretendido e a verificação da impossibilidade de tréplica, deverá ser apresentada até o encerramento do prazo de protocolização da defesa, sob pena de indeferimento liminar.
Art. 2º A Secretaria do Tribunal, tão logo recebida a petição inicial, imediatamente procederá à notificação do(s) requerido(s), para a defesa, com vista dos autos em Secretaria.
Art. 3º Os pedidos de direito de resposta de que cuidam estas instruções serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná em sessão que se realizará às 15 horas dos dias 28 e 29 de setembro de 2006, devendo a resposta, se concedida, ir ao ar conforme consta no anexo desta resolução.
Art. 4º A manifestação do Ministério Público dar-se-á oralmente em sessão de julgamento.
Art. 5º Os relatórios e votos dar-se-ão oralmente em sessão de julgamento.
Art. 6º Ficam as emissoras de rádio e televisão obrigadas a formar cadeia estadual, abrindo espaço em sua programação para as veiculações necessárias, em decorrência das decisões de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A veiculação das respostas ficará a cargo das emissoras TV PARANAENSE (Canal 12) e RÁDIO CLUBE, responsáveis pela geração dos programas do dia 28 de setembro na televisão e no rádio, respectivamente.
Art. 7º O horário da Seção de Protocolo do Tribunal nos dias 27, 28 e 29 de setembro será o seguinte: dia 27 – das 11h às 20h, dia 28 – das 9h às 20h e dia 29 – das 9h às 19h.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor com a sua publicação em sessão desta data.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 25 de setembro de 2006.
DES. CLOTÁRIO PORTUGAL NETO - Presidente
DES. J. VIDAL COELHO - Vice-Presidente e Corregedor
RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE
RENATO BRAGA BETTEGA
JOSÉ CARLOS DALACQUA
JOÃO PEDRO GEBRAN NETO
MUNIR ABAGGE
NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES – Procurador Regional Eleitoral
ANEXO
Dia da ofensa |
Protocolização do pedido de direito de resposta |
Protocolização da defesa |
Julgamento |
Entrega da fita na emissora |
Veiculação da resposta |
27.09.2006 |
Até 14h |
Até 20h |
Sessão de 28.09.2006 15h |
Até às 22h do dia 28.09.2006 |
|
27.09.2006 |
Até 17h |
Até 20h |
Sessão de 28.09.2006 15h |
Até às 22h do dia 28.09.2006 |
29.09.2006 |
27.09.2006 |
Até 9h |
Até 12h |
Sessão de 28.09.2006 15h |
Até às 22h do dia 28.09.2006 |
29.09.2006 |
28.09.2006 |
Até 10h |
Até 12h |
Sessão de 29.09.2006 15h |
Até às 22h do dia 29.09.2006 |
|
28.09.2006 |
Até 17h |
Até 20h |
Sessão de 29.09.2006 15h |
Até às 22h do dia 29.09.2006 |
30.09.2006 |
28.09.2006 |
Até 9h |
Até 12h |
Sessão de 29.09.2006 15h |
Até às 18h do dia 29.09.2006 |
29.09.2006 |