TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 499/2006


Dispõe sobre o exercício do direito de resposta em relação ao veiculado no horário eleitoral gratuito dos dias 27 e 28 de setembro de 2006

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no uso de suas atribuições, e considerando o que determina o art. 58, § 4º, da Lei nº 9.504/97, bem como o art. 15, § 1º, da Resolução nº 22.142/06-TSE,

RESOLVE:

Art. 1º O pedido de exercício de direito de resposta em relação ao veiculado no horário eleitoral gratuito dos dias 27 e 28 de setembro de 2006 será processado nos prazos definidos no anexo desta resolução.

Parágrafo único. O pedido deverá estar instruído com mídia de áudio e/ou vídeo e respectiva degravação, bem como do texto da resposta, cuja fita, para a aferição do tempo pretendido e a verificação da impossibilidade de tréplica, deverá ser apresentada até o encerramento do prazo de protocolização da defesa, sob pena de indeferimento liminar.

Art. 2º A Secretaria do Tribunal, tão logo recebida a petição inicial, imediatamente procederá à notificação do(s) requerido(s), para a defesa, com vista dos autos em Secretaria.

Art. 3º Os pedidos de direito de resposta de que cuidam estas instruções serão julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná em sessão que se realizará às 15 horas dos dias 28 e 29 de setembro de 2006, devendo a resposta, se concedida, ir ao ar conforme consta no anexo desta resolução.

Art. 4º A manifestação do Ministério Público dar-se-á oralmente em sessão de julgamento.

Art. 5º Os relatórios e votos dar-se-ão oralmente em sessão de julgamento.

Art. 6º Ficam as emissoras de rádio e televisão obrigadas a formar cadeia estadual, abrindo espaço em sua programação para as veiculações necessárias, em decorrência das decisões de que trata esta Resolução.

Parágrafo único. A veiculação das respostas ficará a cargo das emissoras TV PARANAENSE (Canal 12) e RÁDIO CLUBE, responsáveis pela geração dos programas do dia 28 de setembro na televisão e no rádio, respectivamente.

Art. 7º O horário da Seção de Protocolo do Tribunal nos dias 27, 28 e 29 de setembro será o seguinte: dia 27 – das 11h às 20h, dia 28 – das 9h às 20h e dia 29 – das 9h às 19h.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor com a sua publicação em sessão desta data.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 25 de setembro de 2006.

DES. CLOTÁRIO PORTUGAL NETO - Presidente

DES. J. VIDAL COELHO - Vice-Presidente e Corregedor

RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE

RENATO BRAGA BETTEGA

JOSÉ CARLOS DALACQUA

JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

MUNIR ABAGGE

NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES – Procurador Regional Eleitoral

 

ANEXO

 

Dia da ofensa

Protocolização do pedido de direito de resposta

Protocolização da defesa

 

Julgamento

 

Entrega da fita na emissora

 

Veiculação da resposta

 

27.09.2006
rede - matutino (rádio)

Até 14h
27.09.2006

Até 20h
27.09.2006

 

Sessão de 28.09.2006 15h

 

Até às 22h do dia 28.09.2006

 
29.09.2006
matutino

 

27.09.2006
rede - vespertino (rádio/tv)
inserções - 1º bloco

Até 17h
27.09.2006

Até 20h
27.09.2006

 

Sessão de 28.09.2006  15h

 

Até às 22h do dia 28.09.2006

 

29.09.2006
vespertino

 

27.09.2006
rede - noturno (tv)
inserções - 2º/3º/4º blocos

 

Até 9h
28.09.2006

 

Até 12h
28.09.2006

 

Sessão de 28.09.2006 15h

 

Até às 22h do dia 28.09.2006

29.09.2006
noturno

 

28.09.2006
rede - matutino (rádio)

Até 10h
28.09.2006

Até 12h
28.09.2006

 

Sessão de 29.09.2006  15h

 

Até às 22h do dia 29.09.2006

 
30.09.2006
matutino

 

28.09.2006
rede - vespertino (rádio/tv)
inserções - 1º bloco

Até 17h
28.09.2006

Até 20h
28.09.2006

 

Sessão de 29.09.2006 15h

 

Até às 22h do dia 29.09.2006

 

30.09.2006
vespertino

 

28.09.2006
rede - noturno (tv)
inserções - 2º/3º/4º blocos

 

Até 9h
29.09.2006

 

Até 12h
29.09.2006

 

Sessão de 29.09.2006  15h

 

Até às 18h do dia 29.09.2006

29.09.2006
noturno