TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 497/2006

Institui comissão, designa membros e expede instruções sobre a auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela, de que cuida a Resolução TSE nº 22.154 de 02 de março de 2006.

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 30, XVI, do Código Eleitoral, RESOLVE expedir as seguintes instruções:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, mediante votação paralela e designado como presidente o Dr. Rogério Etzel, Juiz da 4ª Zona Eleitoral e, como substituto, o Dr. Roberto Antonio Massaro, Juiz da 1ª Zona Eleitoral, e como membros, os servidores Leidim Kou, Analista Judiciário, Área de Atividade Judiciária, Letícia Flora Brasileiro Kanayama, Analista Judiciário, Área de Atividade Judiciária, Neiva de Fátima Techy, Técnico Judiciário, Área de Atividade Administrativa, e Hermes Prohmann da Costa, ocupante do cargo em comissão de Chefe da Gabinete da Corregedoria, para, sem prejuízo de suas atribuições, a comporem.

Parágrafo único. O Promotor Dr. Marcelo Alves de Souza, da 1ª Zona Eleitoral e, como substituto, o Dr. Colmar José Ribeiro Campos, Promotor da 3ª Zona Eleitoral, acompanharão os trabalhos da Comissão, em atendimento ao disposto no art. 215, parágrafo único da Resolução TSE nº 22.154/2006.

Art. 2º São atribuições da Comissão de Auditoria:

I – Comunicar ao Presidente do Tribunal e aos partidos políticos/coligações, a instalação dos trabalhos da Comissão;

II – Planejar e definir a organização e o cronograma dos trabalhos;

III – Providenciar os locais para suas reuniões, para guarda das urnas eletrônicas e para a realização dos trabalhos de auditoria;

IV – Determinar a publicação de edital na Imprensa Oficial e de comunicado em jornal de grande circulação no Estado, aos partidos/coligações, às entidades representativas da sociedade e ao público em geral, sobre a realização da votação paralela para, caso queiram, acompanhar seus trabalhos;

V – Apreciar e receber os pedidos de credenciamento dos fiscais indicados pelos partidos políticos/coligações e de entidades representativas da sociedade;

VI – Designar equipe de apoio, a ser integrada por 24 (vinte e quatro) servidores do Tribunal;

VII – Definir e convocar as organizações não governamentais para preencherem as cédulas de votação paralela, na hipótese dos partidos políticos/coligações não as entregarem na cerimônia de sorteio das urnas eletrônicas;

VIII – Providenciar cédulas de votação paralela, receber as cédulas preenchidas e acondicioná-las na urna convencional, zelando pela sua guarda;

IX – Sortear as urnas eletrônicas e comunicar o resultado aos Juizes Eleitorais respectivos;

X – Providenciar o recolhimento e a guarda das urnas eletrônicas;

XI – Coordenar os trabalhos da equipe de apoio quanto aos procedimentos da votação paralela e apuração;

XII – Requisitar à Secretaria do Tribunal equipamentos, relação de eleitores inscritos nas Seções Eleitorais sorteadas e todo o material necessário aos trabalhos da Comissão;

XIII – Requisitar à Secretaria do Tribunal os meios de transporte e os equipamentos de filmagem necessários aos trabalhos da Comissão;

XIV – Exercer o poder de polícia, através de seu Presidente, em todos os locais onde forem realizados os trabalhos da Comissão;

XV – Elaborar o relatório final da votação paralela e encaminhar a documentação produzida à Comissão Apuradora das Eleições;

XVI – Comunicar ao Presidente do Tribunal sobre o encerramento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º O partido político ou a coligação poderá, no prazo de três dias a contar da entrada em vigor desta Resolução, impugnar a designação de membro da Comissão de Auditoria, em petição dirigida ao Presidente do Tribunal, devidamente fundamentada.

§ 1º Recebida, registrada e autuada a impugnação, o Presidente do Tribunal decidirá no prazo de três dias, a contar de seu recebimento.

§ 2º A partir da publicação da decisão do Presidente, caberá recurso para o Tribunal.

§ 3º O prazo para impugnar a nova designação transcorre do momento da sua publicação, de igual modo, em sessão.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a contar da presente data.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 28 de agosto de 2006.

DES. CLOTÁRIO PORTUGAL NETO - Presidente

DES. J. VIDAL COELHO - Vice-Presidente e Corregedor

RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE

RENATO BRAGA BETTEGA

JOSÉ CARLOS DALACQUA

JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

MUNIR ABAGGE

NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES – Procurador Regional Eleitoral