TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 490/2006

Fixa calendário para a realização de eleição para Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Santa Fé, pertencente à 67ª Zona Eleitoral – Astorga, a ser realizada em 04 de junho de 2006 (domingo), - utilizando-se sistema eletrônico de votação e de totalização dos votos.

 

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, inciso XIV, de seu Regimento Interno, e em cumprimento à determinação exarada pela Presidência do C. Tribunal Superior Eleitoral, nos autos de Petição nº 1813, resolve expedir o seguinte calendário, para a realização de eleição para Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Santa Fé.

 

08 de maio – quarta-feira

- Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput).

- Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou amplificadores de som nas suas sedes ou em veículos (Lei n. 9.504/97, art. 39, § 3º).

- Data a partir da qual, independentemente do critério de prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas sedes dos partidos políticos devidamente registrados, telefones necessários, mediante requerimento do respectivo presidente e pagamento das taxas devidas (Código Eleitoral, art. 256, § 1º).

- Data a partir da qual é assegurada a prioridade postal aos partidos políticos para a remessa de propaganda dos candidatos registrados (Código Eleitoral, art. 239).

- Data a partir da qual os prazos fluirão inclusive aos sábados, domingos e feriados, permanecendo o Cartório Eleitoral aberto, com pessoal de plantão (LC n. 64/90, art. 16).

 

19 de maio – sexta-feira

 

- Último dia para a publicação de edital de nomeação dos mesários (Código Eleitoral, art. 120, § 3º).


20 de maio - sábado

(15 dias antes)

 

- Data a partir da qual os candidatos não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º, in fine).

- Último dia do prazo para a requisição de funcionários e instalações destinados ao serviço de transporte e alimentação de eleitores para o pleito (Lei nº 6.091/74, art. 1º, § 2º).

- Data em que deve ser divulgado, pela justiça eleitoral, o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores (Lei nº 6.091/74, art. 4º).

 

25 de maio - quinta-feira
(10 dias antes)

 

- Último dia do prazo para o juiz eleitoral comunicar aos chefes das repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edifícios, ou parte deles, utilizados para o funcionamento das mesas receptoras na eleição (Código Eleitoral, art. 137).

 

26 de maio – sexta-feira
(09 dias antes)

 

- Último dia para o juiz eleitoral decidir reclamações contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores (Lei nº 6.091/74, art. 4º, § 3º).

 

30 de maio - terça-feira
(05 dias antes)

 

- Data a partir da qual e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236).

- Último dia do prazo para os partidos ou coligações indicarem os responsáveis pela expedição de credenciais de fiscais (Lei nº 9.504/97, art. 65, §§ 1º ao 3º).

- Último dia do prazo para que os partidos políticos e coligações indiquem representantes para o Comitê Interpartidário de Fiscalização.

 

JUNHO DE 2006

01 de junho – quinta-feira
(03 dias antes)


- Último dia do prazo para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).

- Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235 e parágrafo único).

- Último dia do prazo para propaganda política mediante comícios ou reuniões públicas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).

- Último dia para a realização de debates (Resolução 21.610/04-TSE, art. 6o. )

 

02 de junho - sexta-feira
(02 dias antes)

 

- Data a partir da qual o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).


03 de junho – sábado
(01 dia antes)

 

- Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes e amplificadores de som ou para a promoção de carreata e para distribuição de material de propaganda política, inclusive volantes e outros impressos (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e II).

 

04 de junho – domingo

DIA DA ELEIÇÃO

- às 7 horas: Instalação da seção (Código Eleitoral, art. 142).

- às 8 horas: Início da votação (Código Eleitoral, arts. 143/144).

- às 17 horas: Encerramento da votação (Código Eleitoral, art. 144 e 153)

- depois das 17 horas: Início da apuração (Lei nº 6.996/82, art. 14).

 

06 de junho - terça-feira
(48 horas depois)

 

- Término do prazo, às 17 horas, do período de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).

- Último dia do prazo dentro do qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236)

 

07 de junho - quarta-feira
(03 dias depois)

 

- Último dia para a conclusão dos trabalhos de apuração pela junta eleitoral.

- Último dia do prazo para o mesário que abandonar os trabalhos durante a votação apresentar justificativa ao juiz eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).

 

14 de junho - quarta-feira
(10 dias depois)

- Último dia do prazo para os comitês financeiros encaminharem as prestações de contas.

 

JULHO DE 2006

04 de julho - terça-feira
(30 dias depois)

 

- Último dia do prazo para o julgamento das prestações de contas.

- Último dia do prazo para o mesário faltoso apresentar justificativa ao juiz eleitoral. (Código Eleitoral, art. 124).

 

09 de julho - quarta-feira

- Último dia para a diplomação dos eleitos.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 26 de abril de 2006.

DES. CLOTÁRIO PORTUGAL NETO - Presidente

DES. J. VIDAL COELHO - Vice-Presidente e Corregedor

RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE (AUSÊNCIA JUSTIFICADA)

RENATO BRAGA BETTEGA

JOSÉ CARLOS DALACQUA

JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES – PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL