TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 481/2006

Estabelece normas complementares sobre a responsabilidade na administração do empréstimo de urnas eletrônicas em eleições não-oficiais

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ no uso das atribuições que lhe conferem o art. 96, I, b, da Constituição Federal e art. 10, inciso XIV, de seu Regimento Interno, e considerando a necessidade de fixar a responsabilidade na administração do empréstimo de urnas eletrônicas para essa espécie de eleição e sua adequação à legislação em vigor (Lei de Diretrizes Orçamentárias, Resolução nº 19.877/TSE e Resolução nº 20.178/TSE),

 

RESOLVE expedir as seguintes instruções:


DA RESPONSABILIDADE

 

Art. 1º A responsabilidade pela administração do empréstimo de urnas eletrônicas em eleições não-oficiais ficará a cargo da Zona Eleitoral do município onde se realizar o evento.

§ 1º No município onde houver mais de uma zona, incluída aí a Capital, tal responsabilidade recairá sobre a zona definida mediante rodízio, que se iniciará pela zona mais antiga.

§ 2º Na hipótese de o evento envolver mais de um município e mais de uma Zona Eleitoral, a competência será definida pelo Tribunal Regional Eleitoral.

 

DO PROCEDIMENTO

 

Art. 2º O interessado deverá formular requerimento conforme modelo constante no anexo I desta Resolução, protocolizando-o junto à Justiça Eleitoral, com o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência, conforme determina o art. 2° da Resolução 19.877/97-TSE.

§ 1º Com o pedido, o interessado deverá comprovar sua condição de instituição prestadora de serviços à comunidade, anexando cópia de seus atos constitutivos, destacando a parte que trata da finalidade da instituição.

§ 2º Com o pedido, o interessado deverá apresentar, devidamente preenchido, o formulário contido no anexo II desta Resolução, que trata de vistoria nos locais de votação.

Art. 3º O pedido de realização de eleições eletrônicas não-oficiais deverá observar a seguinte tramitação:

 

I - na Capital:

a) protocolizado na Secretaria deste Tribunal, será encaminhado à Direção Geral, que emitirá prévio parecer sobre a legalidade, conveniência e oportunidade do pedido;

b) após, será encaminhado à Secretaria de Informática para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, emitir parecer sobre a viabilidade técnica da realização do evento, com estimativa de urnas eletrônicas necessárias;

c) após, será encaminhado à Coordenadoria de Planejamento de Eleições, que, no prazo de 10 (dez) dias, tomará providências no sentido de obter as seguintes informações:

1. número de servidores envolvidos;

2. planilha contendo estimativa de gastos; e

3. indicação da zona eleitoral que realizará a eleição e/ou o empréstimo das urnas, devolvendo-o à Direção Geral para ciência do interessado que, no prazo de 2 (dois) dias úteis, manifestar-se-á sobre o interesse no prosseguimento do feito;

d) o Gabinete da Direção Geral promoverá o encaminhamento do pedido à Secretaria Judiciária, para fins de processamento e inclusão em pauta para julgamento deste Tribunal;

e) deferido o pedido, incumbirá à Secretaria de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, firmar contrato de cessão de Urnas Eletrônicas e do Sistema Eletrônico de Votação, a título de empréstimo, com o responsável indicado pela instituição solicitante, cujo instrumento deverá atender ao modelo constante no anexo V desta resolução;

f) formalizado o instrumento contratual, caberá à Coordenadoria de Planejamento de Eleições fornecer à Cessionária a GRU para o recolhimento das despesas estimadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis; após, encaminhará o pedido para a Secretaria de Orçamento e Finanças; e

g) a Secretaria de Orçamento e Finanças, no prazo de 2 (dois) dias úteis, solicitará o crédito orçamentário e devolverá o feito à Coordenadoria de Planejamento de Eleições para a execução dos demais procedimentos.

 

II - no Interior:

a) em municípios com mais de uma Zona Eleitoral o pedido será endereçado ao Juízo Eleitoral mais antigo, que o processará ou o distribuirá ao juízo competente, na forma do rodízio previsto no § 1º do art. 1º desta Resolução;

b) o Juiz competente, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se-á sobre a conveniência e oportunidade do pedido (formulário contido no anexo IV desta Resolução) e o encaminhará acompanhado do relatório de vistoria realizada pelo Chefe do Cartório Eleitoral (formulário constante no anexo III desta Resolução) à Direção Geral para providências de autorização da cessão das urnas, na forma do art. 3º, no que couber, desta Resolução; e

c) deferido o pedido, incumbirá ao Juiz competente firmar contrato de cessão do Sistema Eletrônico de Votação, a título de empréstimo, com o responsável indicado pela entidade solicitante, cujo instrumento deverá atender ao modelo constante no anexo V.

 

DAS ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES

 

Art. 4º Incumbirá à Secretaria de Informática:

I - na Capital: a parametrização dos dados, geração das mídias e demais testes relativos à eleição eletrônica; e ainda, capacitação dos servidores designados pela Direção Geral do TRE para preparação, carga das urnas e utilização do programa de eleições não-oficiais e procedimentos de contingência em casos de pane; e

II – no Interior: capacitação dos servidores do Cartório Eleitoral para os procedimentos de geração de mídias e demais procedimentos, exceto parametrização dos dados, os quais são de incumbência da Secretaria de Informática.

Art. 5º Incumbirá à Secretaria de Recursos Humanos:

I - na Capital: capacitação dos instrutores e/ou mesários e indicação dos servidores para acompanhamento de todo o processo de instalação, operação e recolhimento das urnas eletrônicas; e

II - no Interior: capacitação do Chefe de Cartório Eleitoral que promoverá a instrução aos mesários.

 

DAS DESPESAS

 

Art. 6º O interessado depositará, na Conta Única do Tesouro Nacional, o valor relativo às despesas previstas no artigo 8°, mediante documento próprio.

Art. 7º As despesas de custeio e/ou pessoal serão antecipadas pelo interessado, em até 02 (dois) dias úteis, após a celebração do respectivo contrato.

I – Consideram-se despesas de custeio:

a) materiais de consumo: impressos, suprimentos e outros materiais de expediente;

b) passagens e diárias: deslocamento dos servidores envolvidos; e

c) serviços: transporte das urnas eletrônicas, publicações na Imprensa Nacional e outros;

II – Considera-se despesa de pessoal o valor decorrente da prestação de serviço extraordinário calculado com base na remuneração do cargo efetivo.

§ 1º Será da responsabilidade da Secretaria de Recursos Humanos o cálculo das despesas relativas a pessoal, passagens e diárias, se houver e, quanto às demais, incumbirá à Secretaria de Administração.

§ 2º Os valores estimados, relativos às despesas de custeio e/ou pessoal, bem como os respectivos códigos para depósito, deverão ser informados ao interessado, na oportunidade da celebração do contrato, em vista ao disposto pelo caput.

Art. 8º O interessado, à título de indenização, arcará imediatamente com os custos referentes à reposição de peças, materiais e equipamentos com a mesma qualidade e tecnologia dos originais, que porventura sejam extraviados, furtados, roubados ou de qualquer forma danificados, respondendo civil e penalmente na forma da lei.

Art. 9º Concluídos os serviços, a Coordenadoria de Planejamento de Eleições encaminhará à Secretaria de Orçamento e Finanças a planilha das despesas efetivamente realizadas, para fins de prestação de contas.

Art. 10. As contas serão analisadas pela Coordenadoria de Controle Interno e aprovadas pela Direção Geral, sendo que a diferença entre o valor depositado e a despesa realizada será devolvida à Cessionária ou complementada em até 02 (dois) dias úteis após a comunicação respectiva.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 11. É de inteira responsabilidade do interessado a regulamentação, organização e coordenação das eleições que promover, bem como a homologação e divulgação dos resultados.

Art. 12. O interessado deverá enviar ao Juízo Eleitoral/TRE os arquivos de dados dos eleitores e candidatos, até 30 (trinta) dias antes da realização do evento.

Parágrafo único. Qualquer alteração que possa influir na geração das mídias deverá ser requerida até 20 (vinte) dias antes da realização do evento, endereçando-a ao Juízo Eleitoral/TRE.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13. A devolução das urnas eletrônicas e dos demais materiais cedidos deverá ser efetivada, impreterivelmente, até o primeiro dia útil seguinte ao término da eleição não-oficial, sob pena de suspensão do direito de obter futuras cessões para a mesma ou diversa finalidade pelo prazo de até 5 (cinco) anos e multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor dos bens cedidos por dia de atraso, a ser recolhida aos cofres da União, sem prejuízo de, se for o caso, responsabilização penal e civil por danos eventualmente causados.

Art. 14. Nenhum pedido de cessão dos equipamentos de que trata esta Instrução será deferido para realização dentro dos 120 (cento e vinte) dias que antecederem as eleições oficiais (art. 19 da Res. TSE 19.877/97).

Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Art. 16. Após todos os trâmites legais o pedido será arquivado no Arquivo Central deste Tribunal.

Art. 17. Esta Resolução entra em vigor nesta data, ficando revogada a Resolução TRE/PR nº 438/2003.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 26 de janeiro de 2006.

JOSÉ ULYSSES SILVEIRA LOPES – Presidente

CLOTÁRIO DE MACEDO PORTUGAL NETO – Vice- Presidente e Corregedor

JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO

FERNANDO QUADROS DA SILVA

RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE

RENATO BRAGA BETTEGA

NÉVITON DE OLIVEIRA BATISTA GUEDES – Procurador Regional Eleitoral

 

(ANEXO I)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR ......................................................................................................... (DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ / JUIZ DA ...... ZONA ELEITORAL DE........................................)

 

.......................................................................................................................................................................(nome da entidade), por seu representante legal que a esta subscreve, vem, na forma estabelecida no art. 2º, da Resolução-TSE nº 19877/97, requerer a cessão dos equipamentos, recursos técnicos e

acessórios necessários à realização de eleição informatizada para (finalidade)...................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Atendendo ao que preceitua o parágrafo único do art. 2º, da Resolução-TRE/PR nº ............, anexa ao presente comprovante de sua condição de prestadora de serviços à comunidade e relatório de vistoria de local(is) de votação.

Presta, ainda, as informações que abaixo seguem:

DADOS DO REQUERENTE

REQUERENTE:

ENDEREÇO:

NOME DO RESPONSÁVEL:

TELEFONE:

E-MAIL:

FUNCIONÁRIO QUE SERÁ RESPONSÁVEL PELA GUARDA E DEVOLUÇÃO DAS URNAS ELETRÔNICAS, COM TELEFONE E ENDEREÇO: ________________

DADOS DA ELEIÇÃO

DATA DA ELEIÇÃO:

HORÁRIO:

NÚMERO DE ELEITORES:

NÚMERO DE CARGOS:

NÚMERO DE VAGAS POR CARGO:

NÚMERO DE URNAS (SEÇÕES):

LOCAL(IS):

TIPO DE IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR:

POSSUI CADASTRO DE ELEITORES EM MEIO MAGNÉTICO ?

SIM

NÃO

OUTRAS INFORMAÇÕES:

Nestes termos, pede deferimento.

 

....................................................................................

(local/data)

 

....................................................................................

(assinatura)

 

(ANEXO II)

 

VISTORIA DE LOCAIS DE VOTAÇÃO A SER PREENCHIDO PELO SOLICITANTE

Entidade:

Responsável(eis):

Endereço:

Cidade: Bairro: Telefone:

QUEDAS DE TENSÃO:

( ) Nenhuma ( ) Esporádicas

( ) Freqüentes dias/horários

INTERRUPÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA:

( ) Nenhuma ( ) Esporádicas

( ) Freqüentes dias/horários

EXISTÊNCIA DE VIGILÂNCIA NOTURNA NO LOCAL:

( ) Sim ( ) Não

OUTRAS OBSERVAÇÕES:

..................................................................................

(local e data)

..................................................................................

(nome e assinatura)

(ANEXO III)

 

VISTORIA DE LOCAIS DE VOTAÇÃO A SER PREENCHIDO PELA JUSTIÇA ELEITORAL

TIPO:

( ) Salas de aula ( ) Salão de festas ( ) Quadra de esportes

( ) Outro:

CONDIÇÕES (FIAÇÃO/TOMADAS):

( ) Boa ( ) Regular ( ) Péssima

Quantidade com o mesmo nº de tomadas e padrão:

TIPO DE CONSTRUÇÃO:

( ) Alvenaria ( ) Madeira ( ) Aglomerado

( ) Outro:

CAIXA DE DISTRIBUIÇÃO:

OBSERVAÇÕES:

ENTRADA DE ENERGIA:

( ) 110 Volts

( ) 220 Volts

..................................................................................

(local e data)

.................................................................................

(nome e assinatura)

 

 

(ANEXO IV)

 


A SER PREENCHIDO PELO JUÍZO ELEITORAL MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO PEDIDO -
..........................................................................................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................................................................................................

............................................................................................

(local e data)

............................................................................................

(assinatura – Juiz Eleitoral)

 

(ANEXO V)


CONTRATO Nº ...........

CONTRATO DE CESSÃO DE USO TEMPORÁRIO DE BENS MÓVEIS nº .../..., que fazem, de um lado, a entidade _____________________________________________________________________________, (localização da sede), inscrita no CNPJ/MF sob o nº __.___.___/_____, a seguir denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada pelo(a) Sr(a)._________________________________________________________, no fim assinado, e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, órgão do Poder Judiciário Federal, sediado em Curitiba, na Rua João Parolin, 224, inscrito no CNPJ/MF sob o número______________, a seguir denominado CEDENTE, neste ato representado pelo(a) Dr(a). __________________, Diretor Geral da Secretaria do TRE/PR/Juiz Eleitoral da _____ ª Zona, com sede em __________________ (conforme se trate de evento a realizar-se na Capital ou no interior do Estado, respectivamente), no fim assinado, amparado nas disposições insertas na Resolução nº 19.877, expedida pelo TSE, publicada em 07.08.97; na Resolução TRE/PR nº , de ___.__.__, e na decisão da Sessão Administrativa Plenária nº ___/__ da Corte deste órgão, de __.__.__, constante nos autos do procedimento nº ____/__ , avençam, por intermédio deste instrumento, a cessão de uso temporário, a título gratuito, de bens móveis pertencentes à Justiça Eleitoral à CESSIONÁRIA, em consonância com as cláusulas e condições firmadas neste contrato.

 

CLÁUSULA 1ª - OBJETO

 

1.1. O presente contrato tem por objeto a cessão de uso, pela CEDENTE à CESSIONÁRIA, de __ (______) Urna(s) Eletrônica(s) , modelo -----, nº patrimonial TRE/PR _____________, em perfeitas condições de uso e funcionamento.

1.2. A presente cessão de uso da Urna Eletrônica englobará o(s) programas específicos para as eleições parametrizadas.

CLÁUSULA 2ª - FINALIDADE

 

2.1 - A presente cessão destina-se a realização de eleição parametrizada, não oficiais, da (entidade), no dia ______, das _

__ às ___ horas, no endereço ___________________, cuja entidade desenvolve suas atividades voltadas à finalidade de ____________________(finalidade comunitária).

Parágrafo único. É vedado o uso do material ora cedido para fins não previstos no presente contrato, sob pena de imediato rompimento do ajuste e inviabilidade de serem deferidas futuras cessões.

 

CLÁUSULA 3ª - CONDIÇÕES PARA CESSÃO DE BENS

 

3.1. Os bens cedidos serão instalados no _____ ____________________________________________________(local e endereço), vistoriado previamente pelo CEDENTE, onde permanecerão durante o período da cessão.

3.1.1. É vedado à CESSIONÁRIA transferir os bens cedidos para local diverso do retro especificado sem a prévia e expressa concordância do CEDENTE, sob pena de imediata revogação da cedência e impedimento de novas cessões, sem prejuízo da cobrança de indenização por danos causados e responsabilização penal e civil.

3.1.2. A solicitação da modificação de local deverá ser formulada por escrito, devidamente fundamentada, e encaminhada à Coordenadoria de Eleições do TRE-PR/Cartório Eleitoral (conforme se trate de evento a realizar-se na Capital ou no interior do Estado, respectivamente), com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, podendo ser reduzido, conforme o caso.

3.1.3. O assentimento da eventual alteração de local por solicitação da CESSIONÁRIA será necessariamente precedido de vistoria completa, inclusive quanto às condições de segurança do novo local, para avaliação da viabilidade da anuência.

3.2. A CESSIONÁRIA deverá comunicar à Coordenadoria de Eleições do TRE-PR/Cartório Eleitoral (conforme se trate de evento a realizar-se na Capital ou no interior do Estado, respectivamente), qualquer alteração das condições do local onde serão ou estejam instalados os bens cedidos, verificada após a vistoria, realizada para análise dos requisitos necessários ao deferimento da cessão, visando a constatação, pelo CEDENTE, se o local mantém-se em condições de alojar os bens, sob pena de imediata cessação do empréstimo e indenização por eventuais danos sobre estes causados.

3.3. É expressamente proibida a utilização de qualquer programa na(s) urna(s) eletrônica(s) que não seja o sistema operacional original contratado pelo Tribunal Superior Eleitoral com a empresa fornecedora do equipamento, ou qualquer programa aplicativo, além daqueles fornecidos pelo próprio CEDENTE.

3.4. É vedada, sob qualquer hipótese, a realização de auditoria dos programas e do conteúdo dos disquetes por qualquer entidade estranha à Justiça Eleitoral.

3.5. É proibida a cópia, total ou parcial, do “software” da Urna Eletrônica, bem como a realização de quaisquer alterações em seu conteúdo, nos termos da Lei 7.646, de 18 de dezembro de l987, a qual dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual sobre programas de computador e sua comercialização.

3.6. É vedada a permanência de disquetes no interior da urna eletrônica, a não ser durante o restrito período de operação.

3.7. É vedada, sob qualquer pretexto ou finalidade, a abertura da urna eletrônica ou a mantença da posse desta por pessoas estranhas à Justiça Eleitoral ou por servidor não credenciado pelo CEDENTE para este fim específico, visando à garantia da segurança e dos resultados eleitorais, mediante o sigilo do projeto e de seu funcionamento.

 

CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA

 

4.1. A CESSIONÁRIA deverá adotar todos os cuidados e medidas necessárias à segurança e à conservação dos bens cedidos em perfeitas condições de uso, especialmente no que se refere a policiamento, a não exposição ao sol, a umidade, a poeira intensa, bem como impedindo o manuseio dos bens cedidos por pessoas não autorizadas expressamente pelo funcionário responsável, referido na cláusula 6.2.

4.2. A CESSIONÁRIA deverá promover as condições e medidas de segurança, inclusive, quando for o caso, com a requisição de policiamento, para a mantença de livre acesso do(s) servidor(es) indicado(s) pelo CEDENTE para o acompanhamento da preparação e efetivação do evento eleitoral.

4.3. A CESSIONÁRIA arcará com todos os custos destinados a suprimentos, manutenção, segurança, reparo, reposição de peças, equipamentos e materiais necessários à utilização e conservação dos bens cedidos, sob pena de extinção imediata da cessão e responsabilização civil e penal, na forma da lei.

4.4. A CESSIONÁRIA, a título de indenização, arcará imediatamente com os custos referentes à reposição de peças, materiais e equipamentos com a mesma qualidade e tecnologia dos originais, que porventura sejam extraviados, furtados, roubados, ou de qualquer forma danificados, inclusive ocasionados pelo uso indevido por pessoas não autorizadas ou para finalidade não declarada, sob pena de extinção do empréstimo e responsabilização civil e penal na forma da lei.

4.4.1. Nas hipóteses das cláusulas 4.3., 4.4. e 8.4.1., a CESSIONÁRIA deverá realizar o depósito das quantias indenizatórias no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a assinatura do contrato, findo o qual, não cumprido, incidirá multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o montante, com reflexos a cada dia de atraso até a cabal reparação do dano.

4.4.2. Após devidamente assinado o presente instrumento, a Contratada receberá a GRU (guia de recolhimento) da Coordenadoria de Planejamento de Eleições, com os valores a serem recolhidos no prazo acima fixado.

4.5. A CESSIONÁRIA, sempre que necessário, deverá promover, às suas expensas, o transporte do(s) servidor(es) indicado(s) pelo CEDENTE para o acompanhamento do serviço, inclusive quanto a eventual treinamento para sua capacitação ao desempenho das tarefas, bem como o da urna eletrônica, quando do seu recebimento, devolução, ou eventual modificação, expressamente autorizada, de lugar, em veículo que ofereça segurança aos bens cedidos e ao pessoal a ser transportado.

4.5.1. O recebimento e a devolução da urna eletrônica e dos demais materiais cedidos deverá ser efetivado no prédio do TRE-PR, quando for destinada a evento a ser realizado na Capital, ou no Cartório Eleitoral ou no lugar determinado pelo Juiz competente, quando no interior do Estado.

4.5.2. A CESSIONÁRIA deverá antecipar o recolhimento, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da assinatura do presente instrumento, dos valores estimados referentes às despesas de custeio e/ou pessoal decorrentes da realização do evento, através de Guia de Recolhimento da União, conforme procedimento previsto no item 4.4.2.

4.5.3. Para fins deste instrumento, são consideradas despesas:

4.5.3.1. De Custeio: materiais de consumo: impressos, suprimentos e outros materiais de expediente; passagens e diárias: deslocamento dos servidores envolvidos; serviços: transporte das urnas eletrônicas, publicações na Imprensa Nacional e outros.

4.5.3.2. De Pessoal: o valor decorrente da prestação de serviço extraordinário, quando a data e horário da eleição exceder a jornada de trabalho da CEDENTE, nos feriados e finais de semana. O cálculo será com base na remuneração do cargo efetivo, excluídas as vantagens pessoais e de acordo com a legislação vigente.

4.6. É de exclusiva responsabilidade da CESSIONÁRIA a regulamentação, coordenação e homologação dos resultados das eleições que promover.

 

CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES DO CEDENTE

 

5.1. O CEDENTE é responsável pela adequação do “software” fornecido pelo TSE, bem como pela geração das mídias, permitindo sua adequação ao processo eleitoral para o qual foi requerido.

5.2. O CEDENTE é responsável pela configuração e carga dos Sistemas da Urna Eletrônica.

 

CLÁUSULA 6ª - ACOMPANHAMENTO DO SERVIÇO

 

6.1. O CEDENTE indica o(s) servidor(es) _______________________________________________________________________________________________ (nome, cargo, lotação), detentor(es) de conhecimentos técnicos, para acompanhar(em) todo o processo de instalação, remoção, operação e ações de segurança, devendo comunicar prontamente, se for o caso, a _________________________ (nome da pessoa a quem deverá ser feita a comunicação) qualquer anormalidade ocorrida ou utilização indevida dos bens cedidos, bem como o desvio de finalidade.

6.1.1. O(s) servidor(es)_______________________________________________________________(nome), indicado(s) pelo CEDENTE deterá(ão) a guarda do(s) disquete(s) contendo o(s) programa(s) destinado(s) a efetivação do processo eleitoral, responsabilizando-se pela sua conservação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, e comprometendo-se a não transferir a guarda e responsabilidade dos programas, a não ser para outro servidor, também previamente designado, e após a assinatura do pertinente termo.

6.2. A CESSIONÁRIA designa _________________________________ (Nome, qualificação, endereço) como responsável, mediante assinatura de termo de responsabilidade, pela guarda, conservação e devolução dos materiais e equipamentos cedidos, nas mesmas condições de conservação e uso recebidos, sem prejuízo de sua total obrigação pelo cumprimento das cláusulas e condições deste instrumento.

 

CLÁUSULA 7ª - VIGÊNCIA

 

7.1 - O presente contrato vigorará por ____ (____________) dias, a contar da data da assinatura, improrrogavelmente.

 

CLÁUSULA 8ª - DEVOLUÇÃO DOS BENS CEDIDOS

 

8.1. Findo o prazo fixado para a cessão temporária, os bens cedidos deverão ser devolvidos nas mesmas condições de conservação e uso em que foram recebidos, no local indicado na cláusula 4.5.1.

8.2. A devolução das urnas eletrônicas e dos demais materiais cedidos deverá ser efetivada, impreterivelmente, até o primeiro dia útil seguinte ao término da eleição não-oficial, sob pena de suspensão do direito de obter futuras cessões para a mesma ou diversa finalidade, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.

8.2.1. Em caso de descumprimento da cláusula anterior, será também aplicada à CESSIONÁRIA multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor dos bens cedidos por dia de atraso, a ser recolhida aos cofres da União, sem prejuízo de, se for o caso, responsabilização penal e civil por danos eventualmente causados.

8.3. No dia da devolução, as urnas eletrônicas e demais materiais cedidos poderão ser recebidos provisoriamente, mediante atestado escrito, para posterior averiguação do seu bom estado de conservação e uso, se, eventualmente, não for possível a inspeção da urna eletrônica e demais bens cedidos no ato da devolução.

8.4. Após o encerramento do processo eleitoral, e antes do armazenamento, as urnas eletrônicas serão inspecionadas pelo(s) técnico(s) designado(s) pelo CEDENTE neste instrumento.

8.4.1. Se constatado qualquer defeito ou falta de peças na(s) urna(s) eletrônica(s) cedida(s), a CESSIONÁRIA arcará com os custos para a reparação, nos termos da cláusula 4.3. e 4.4. deste instrumento.

 

CLÁUSULA 9ª – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

9.1. Concluídos os serviços, a Coordenadoria de Planejamento de Eleições encaminhará à Secretaria de Orçamento e Finanças a planilha das despesas efetivamente realizadas para fins de prestação de contas.

9.2. As contas serão analisadas pela Coordenadoria de Controle Interno e aprovadas pela Direção Geral, sendo que a diferença entre o valor depositado e a despesa realizada será devolvida à Cessionária ou complementada em até 02 (dois) dias úteis após a comunicação respectiva.

 

CLÁUSULA 10ª - DA REVOGAÇÃO

 

10.1. O descumprimento de quaisquer das condições impostas neste instrumento importará na imediata revogação da cessão de uso temporário, sem prejuízo de, conforme o caso, responsabilização penal e/ou civil por eventuais danos ocasionados aos bens cedidos.


CLÁUSULA 11ª - DO FORO

 

Fica eleito o Foro de Curitiba, com expressa renúncia a qualquer outro, para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato.

E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

______________ , ___ de __________ de ____.

Dr(a).

Pelo TRE/PR

Sr(a).

Pela CESSIONÁRIA