TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 475 /2005

Remaneja e renomina a 187ª Zona Eleitoral e recompõe as 86ª ,187ª e 188ª Zonas Eleitorais

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO o contido nos autos de criação de zona eleitoral nº 77 – Classe 17ª;

CONSIDERANDO que a Comarca de Pinhais possui número elevado de eleitores, situação que vem apresentando dificuldades e transtornos na condução dos serviços na 188ª Zona Eleitoral daquela Comarca;

CONSIDERANDO as conclusões da Comissão de Criação de Zonas Eleitorais;

CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no inciso IX, do artigo 30 do Código Eleitoral,

R E S O L V E

I – REMANEJAR E RENOMINAR a 187ª Zona Eleitoral de CRUZEIRO DO OESTE para 187ª Zona Eleitoral de PINHAIS.

II – RECOMPOR a 86ª, 187ª e 188ª Zonas Eleitorais do Paraná, da forma a seguir estabelecida: 86ª Zona de Cruzeiro do Oeste compreende a sede e os municípios de Mariluz, Tapejara e Tuneiras do Oeste; 187ª Zona de Pinhais, compreende parte do município de Pinhais e 188ª Zona de Pinhais compreende parte do município de Pinhais.

II – SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 29 DE AGOSTO DE 2005.

JOSÉ ULYSSES SILVEIRA LOPES – Presidente

CLOTÁRIO DE MACEDO PORTUGAL NETO – Vice- Presidente e Corregedor

JOECI MACHADO CAMARGO

JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO

FERNANDO QUADROS DA SILVA

RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE

MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO

JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS - Procurador Regional Eleitoral