TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 475 /2005
Remaneja e renomina a 187ª Zona Eleitoral e recompõe as 86ª ,187ª e 188ª Zonas Eleitorais
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o contido nos autos de criação de zona eleitoral nº 77 – Classe 17ª;
CONSIDERANDO que a Comarca de Pinhais possui número elevado de eleitores, situação que vem apresentando dificuldades e transtornos na condução dos serviços na 188ª Zona Eleitoral daquela Comarca;
CONSIDERANDO as conclusões da Comissão de Criação de Zonas Eleitorais;
CONSIDERANDO, finalmente, o disposto no inciso IX, do artigo 30 do Código Eleitoral,
R E S O L V E
I – REMANEJAR E RENOMINAR a 187ª Zona Eleitoral de CRUZEIRO DO OESTE para 187ª Zona Eleitoral de PINHAIS.
II – RECOMPOR a 86ª, 187ª e 188ª Zonas Eleitorais do Paraná, da forma a seguir estabelecida: 86ª Zona de Cruzeiro do Oeste compreende a sede e os municípios de Mariluz, Tapejara e Tuneiras do Oeste; 187ª Zona de Pinhais, compreende parte do município de Pinhais e 188ª Zona de Pinhais compreende parte do município de Pinhais.
II – SUBMETER, de conformidade com a legislação eleitoral, a presente decisão à elevada aprovação do Colendo Tribunal Superior Eleitoral.
SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, EM 29 DE AGOSTO DE 2005.
JOSÉ ULYSSES SILVEIRA LOPES – Presidente
CLOTÁRIO DE MACEDO PORTUGAL NETO – Vice- Presidente e Corregedor
JOECI MACHADO CAMARGO
JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
FERNANDO QUADROS DA SILVA
RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE
MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO
JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS - Procurador Regional Eleitoral