TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 474/2005

Complementa a Resolução nº 472/2005, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, alterando o artigo 129 do seu Regimento Interno

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 93, inciso XII, da Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004 e artigo 10, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, e,

CONSIDERANDO a necessidade de complementar a Resolução nº 472/2005, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que alterou a redação do inciso XVI, do artigo 11 e excluiu o § 7º, do artigo 20, § 3º, do artigo 32 e o artigo 119 do seu Regimento Interno,

R E S O L V E

Art. 1º Alterar o artigo 129, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 129 – A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas.”

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 25 de agosto de 2005.

JOSÉ ULYSSES SILVEIRA LOPES – Presidente

CLOTÁRIO DE MACEDO PORTUGAL NETO – Vice-Presidente e Corregedor

JOECI MACHADO CAMARGO

JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO

FERNANDO QUADROS DA SILVA

RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE

MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO

JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS - Procurador Regional Eleitoral