TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 472/2005

Altera o inciso XVI, do artigo 11 e exclui o § 7º, do artigo 20, § 3º, do artigo 32 e artigo 119, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 93, inciso XII, da Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004 e artigo 10, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o inciso XVI, do artigo 11, do Regimento Interno do Tribunal Eleitoral do Paraná, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 – ....................................................

.....................................................................

XVI – decidir, na ausência dos demais juízes do Tribunal, os pedidos de liminar em medida cautelar e mandado de segurança, bem como determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão nos processos de “habeas-corpus” de competência originária do Tribunal, bem como os feitos que reclamam solução urgente;”.

Art. 2º Excluir o § 7º, do artigo 20, § 3º, do artigo 32 e o artigo 119 do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 16 de junho de 2005.

JOSÉ ULYSSES SILVEIRA LOPES – PRESIDENTE

CLOTÁRIO DE MACEDO PORTUGAL NETO – VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

JOECI MACHADO CAMARGO

JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO

FERNANDO QUADROS DA SILVA

RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE

JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS - PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL