TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ

RESOLUÇÃO Nº 456/2004

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 10, inc. XIV, do seu Regimento Interno e considerando o contido na Resolução nº 21.575/03 – TSE que dispõe sobre as reclamações e representações relativas ao descumprimento da Lei nº 9.504/97 e sobre os pedidos de direito de resposta, previsto no art. 58 da mesma lei,

R E S O L V E :

Art. 1º As sentenças proferidas pelos Juízes Eleitorais serão publicadas mediante afixação em Cartório, às 15 (quinze) horas de cada dia (arts. 10, § 1º e 15, § 2º da Resolução nº 21.575/03 –TSE), passando a correr deste horário o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para a interposição dos recursos previstos nos arts. 11 e 19 da supra citada Resolução.

Art. 2º Os prazos relativos às reclamações ou representações e aos pedidos de direito de resposta são contínuos e peremptórios e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados entre 05 de julho e a proclamação dos eleitos, inclusive em segundo turno, se houver (art. 24, res.cit.).

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PARANÁ, em 13 de maio de 2004.

MOACIR GUIMARÃES – PRESIDENTE

JOSÉ ULYSSES SILVEIRA LOPES – VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR ELEITORAL

AURACYR AZEVEDO DE MOURA CORDEIRO

JOECI MACHADO CAMARGO

RUI PORTUGAL BACELLAR FILHO

FERNANDO QUADROS DA SILVA

MANOEL CAETANO FERREIRA FILHO

JOÃO GUALBERTO GARCEZ RAMOS – PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL